TRT1 - 0101496-31.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:59
Suspenso o processo por expedição de precatório
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2025
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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26/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 16:15
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 17:44
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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14/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IVONALDO SILVA
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24/04/2025 09:14
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2025 12:46
Iniciada a execução
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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17/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064d1e5 proferida nos autos.
DECISÃODECISÃO Vistos etc.
A presente ação foi ajuizada pela exequente IVONALDO SILVA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva nº 010506-24.2014.5.01.0056 pelo Juízo da 56ª VT/RJ (SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINTEC/RJ) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT), conforme narrado na petição inicial em ID e85122c.
A executada foi regularmente citada para ciência e dizer se concorda ou apresentar sua impugnação de forma fundamentada, indicando as matérias e valores objeto de discordância, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos da Súmula 67 do TRT da 1ª Região.
A executada foi silente, deixando transcorrer in albis o prazo legal que lhe foi concedido, certificado o decurso do prazo no ID 846718d.
Isso posto, homologo os cálculos do exequente, atualizado até 31/12/2024, no valor total de R$3.083,60, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$2.681,39 valor líquido devido ao autor; -R$402,21 de honorários advocatícios ao sindicato SINTECT/RJ.
Tendo em vista a natureza indenizatória da verbas, não há que se falar em dedução das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscal (IR).
Intimem-se as partes para ciência.
A exequente deverá informar os dados bancários aptos para a expedição do RPV, conforme Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo: 30 dias.
Após, expeça-se o RPV com as formalidades legais, dando ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVONALDO SILVA -
11/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) IVONALDO SILVA
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11/02/2025 08:19
Homologada a liquidação
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10/02/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2025
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20/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/12/2024 16:07
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/12/2024 16:05
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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