TRT1 - 0100129-55.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c46948 proferido nos autos.
Inicialmente notifique-se a empresa para proceder a retificação do código de rescisão contratual de "pedido de demissão" para "dispensa sem justa causa", sob pena de aplicação, bem como anotar a CTPS, sob pena de multa prevista no Termo de Acordo.
Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação da parte reclamada, proceda a anotação em CTPS da parte autora para constar data de saída em 25 de janeiro de 2025.
Feito, expeça-se alvará para saque do FGTS, devendo constar que a rescisão contratual foi por dispensa sem justa causa e que a Caixa deve proceder o pagamento independentemente do código lançado pela empregadora, haja vista ter sido lançado por erro.
Junto ao alvará deverá seguir cópia do acordo de id df057f2, cópia da decisão de id 0f64b76 e cópia da certidão referente à anotação da CTPS.
Tudo feito, ao sisbajud para cobrança da multa no valor de R$ 1.750,00.
Se negativo, conclusos.
CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEIK SHOP MALHAS E SALGADOS LTDA - ME -
25/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK SHOP MALHAS E SALGADOS LTDA - ME
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25/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHEIK SHOP MALHAS E SALGADOS LTDA - ME em 19/03/2025
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19/03/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/03/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SHEIK SHOP MALHAS E SALGADOS LTDA - ME em 27/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b11e5c proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para proceder em 10 dias a anotação da CTPS da parte autora e comprovar nos autos, sob pena de cobrança imediata da multa estipulada na cláusula 5 do acordo.
Decorrido o prazo em branco, proceda a Secretaria a anotação da CTPS conforme cláusula 6 do acordo.
Após, ao sisbajud em face da reclamada para cobrança de R$ 1.750,00 relativo à multa acordada.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEIK SHOP MALHAS E SALGADOS LTDA - ME -
24/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK SHOP MALHAS E SALGADOS LTDA - ME
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24/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:29
Expedido(a) alvará a(o) WELITON DA SILVA
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17/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK SHOP MALHAS E SALGADOS LTDA - ME
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13/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WELITON DA SILVA
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13/02/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a WELITON DA SILVA
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13/02/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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13/02/2025 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/02/2025 08:53
Juntada a petição de Acordo
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12/02/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 18:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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