TRT1 - 0100180-40.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:40
Arquivados os autos definitivamente
-
22/11/2024 16:33
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
21/11/2024 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,28
-
21/11/2024 17:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
21/11/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE RIBEIRO SOARES RODRIGUES
-
21/11/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS RODRIGUES
-
21/11/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/10/2024 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.763,98)
-
21/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE RIBEIRO SOARES RODRIGUES em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/10/2024 11:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.983,73)
-
07/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
30/09/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RIBEIRO SOARES RODRIGUES
-
17/09/2024 12:26
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE RIBEIRO SOARES RODRIGUES
-
17/09/2024 12:26
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE RIBEIRO SOARES RODRIGUES
-
12/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/09/2024 19:00
Audiência una realizada (10/09/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/08/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS RODRIGUES
-
15/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
14/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:42
Audiência una designada (10/09/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 15:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:41
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ConPag 0100180-40.2024.5.01.0451 CONSIGNANTE: VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA CONSIGNATÁRIO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DESTINATÁRIO(S):VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDANOTIFICAÇÃO - PJE DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIAFicam notificados da designação da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, a qual será realizada no dia 10/09/2024 às 14:00 horas.
Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Ficam as partes advertidas de que, caso seja protocolado eletronicamente documento com solicitação de sigilo fora das hipóteses legais ou sem fundamentação, apta a ensejar o sigilo, no corpo da petição o mesmo será tido como inexistente, inclusive aditamento à inicial e defesa.
Cabe ao advogado efetivar , além do seu cadastramento no sistema PJE-JT de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.RAQUEL LUCAS DUARTEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS RODRIGUES
-
22/07/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
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22/07/2024 09:17
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795e94a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A Consignante para indicar meios de se promover a notificação da parte consignatária, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Diante da exiguidade de tempo, retire-se o feito de pauta. Vindo o novo endereço, inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
ITABORAI/RJ, 13 de julho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
13/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/07/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/07/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdf513 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTRetire-se o feito de pauta e designe-o para o dia 24/07/2024 às 14:15 horas, notificando-se as partes.Para tanto, recolha-se o mandado de id c19ec43 e expeça-se novo mandado com a data acima designada.Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:45
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS RODRIGUES
-
28/06/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
28/06/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:28
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/06/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/06/2024 15:17
Audiência una cancelada (25/07/2024 12:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/06/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS RODRIGUES
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
07/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 14:10
Audiência una designada (25/07/2024 12:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/06/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 14:07
Audiência una por videoconferência cancelada (11/06/2024 15:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/04/2024 16:52
Expedido(a) ofício a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
01/04/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS RODRIGUES
-
23/03/2024 00:52
Decorrido o prazo de VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 22/03/2024
-
15/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
14/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:23
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 15:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VERA GOL CLUB ENTRETENIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
-
09/03/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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