TRT1 - 0000325-27.2011.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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22/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 20/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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10/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/04/2025 01:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d85a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebida a petição de id. 8f64d4a.
Quanto a suspensão da CNH o Juízo já se pronunciou no despacho de id. 63dd17e, nada a deferir.
Quanto ao requerimento de penhora, indefiro, posto que o imóvel foi arrematado nos autos de de 0000282-24.2010.5.01.0264, que tramita no Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, já havendo trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 0100604-71.2018.5.01.0264.
Assim sendo, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA NUNES DOS SANTOS -
28/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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28/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/02/2025 04:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/02/2025 16:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e78f96 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebidas as petições de ids. 780b61d e 6271547.
Inicialmente, dê-se ciência à parte que, por entendimento deste juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações, conforme art. 104 do CPC, serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta vara do trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Considerando que a exequente não juntou comprovante de contrato de locação e sublocação, conforme determinado no despacho de id. 63dd17e. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, conforme o último parágrafo do despacho retro.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOANA NUNES DOS SANTOS -
11/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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11/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/01/2025 03:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 03/12/2024
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25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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22/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/11/2024 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/11/2024 23:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 07/11/2024
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21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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10/07/2024 11:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 10/06/2024
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14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 13/05/2024
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04/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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03/05/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/04/2024 01:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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09/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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03/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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01/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 08/09/2023
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17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOANA NUNES DOS SANTOS
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16/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MANOEL BARCELLOS LTDA - EPP em 12/04/2023
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20/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
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20/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:05
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL MANOEL BARCELLOS LTDA - EPP
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25/03/2022 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2022 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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02/03/2021 21:10
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/02/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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07/10/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 10:49
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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18/06/2019 23:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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12/03/2019 01:21
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 11/03/2019 23:59:59
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21/02/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 13/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MANOEL BARCELLOS LTDA - EPP em 30/01/2019 23:59:59
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30/01/2019 01:00
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59
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18/12/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
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18/12/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de JOANA NUNES DOS SANTOS em 08/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
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01/08/2018 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2018 11:43
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/05/2018 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 14:20
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/05/2018 12:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/05/2018 12:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2011
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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