TRT1 - 0102219-14.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/03/2025 22:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDILENE GONCALVES RODRIGUES sem efeito suspensivo
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14/03/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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27/02/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbabc1 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a parte Autora pretendeu inovar e interpor execução provisória baseada no precedente 32 deste E.
TRT 01, o que não encontra respaldo naquele normativo, e sequer há decisão da Serventia onde tramita a Ação Coletiva 0100262-83.2021.5.01.0481 para execução individual sujeita à livre distribuição, o que somente poderá ser analisado após o trânsito em julgado daquela ação coletiva, EXTINGO o presente feito por ausência dos pressupostos de existência e validade, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se o Autor por 8 dias.
In albis, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDILENE GONCALVES RODRIGUES -
20/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDILENE GONCALVES RODRIGUES
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20/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/12/2024 12:58
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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