TRT1 - 0100831-09.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
28/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100831-09.2023.5.01.0451 : VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESTINATÁRIO: VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de atualização de cálculos de Id a7bf40f.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA -
31/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
31/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
18/03/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/02/2025 12:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2025 16:36
Iniciada a liquidação
-
03/02/2025 16:36
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
13/01/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2024 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
09/09/2024 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 05/09/2024
-
02/09/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 21:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
22/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
22/08/2024 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,95
-
22/08/2024 12:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
22/08/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2024 07:36
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/08/2024 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 11:20
Audiência de instrução designada (21/08/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/08/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/08/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/08/2024 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
07/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
07/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ae254 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 21/08/2024, às 14:05 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.11) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
28/06/2024 06:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
28/06/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/06/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/06/2024 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2024 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA em 14/03/2024
-
14/03/2024 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
01/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
01/03/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 01/02/2024
-
29/01/2024 08:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
18/01/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
18/01/2024 23:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,95
-
18/01/2024 23:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
13/12/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/12/2023 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/12/2023 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/12/2023 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
22/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
22/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:18
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/11/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/11/2023 09:56
Audiência una por videoconferência cancelada (05/03/2024 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/11/2023 02:49
Decorrido o prazo de VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA VITORIA EVANGELISTA DE SOUZA
-
06/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:29
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
06/11/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/11/2023 07:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/11/2023 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/10/2023 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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