TRT1 - 0100235-90.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA em 31/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
25/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
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25/03/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100235-90.2023.5.01.0203 : WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE : GIJU SUPER MAGAZINE LTDA DESTINATÁRIO(S): GIJU SUPER MAGAZINE LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID. 814d13e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GIJU SUPER MAGAZINE LTDA -
20/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a04102 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id , com manifestações.
Devolva-se a reclamada o depósito recursal de id 424c580, mediante expedição de alvará.
Após, voltem conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE -
13/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
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13/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
13/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE em 12/03/2025
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12/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146ab5b proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas para comparecerem na secretaria desta 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, no dia 11/03/2025, às 11:00h, sendo o autor munido de sua CTPS, ocasião em que a Ré procederá as anotações, na forma da R.
Sentença de id 115ee09.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIJU SUPER MAGAZINE LTDA -
24/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
24/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
24/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA em 06/02/2025
-
17/01/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
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14/01/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/01/2025 13:01
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/01/2025 12:57
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 12:57
Transitado em julgado em 06/12/2024
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11/12/2024 16:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE em 05/09/2024
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27/08/2024 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
22/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
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22/08/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/08/2024 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
05/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
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05/08/2024 09:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
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30/07/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/07/2024 15:00
Encerrada a conclusão
-
20/07/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/07/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE em 17/07/2024
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17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE em 16/07/2024
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09/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
08/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
04/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
04/07/2024 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
04/07/2024 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
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26/06/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
25/06/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 18:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2024 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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04/03/2024 16:05
Audiência de instrução realizada (04/03/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
11/02/2024 01:10
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
11/02/2024 01:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
11/02/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/02/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 11:49
Audiência de instrução designada (04/03/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2023 10:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2023 20:26
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2023 19:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2023 15:16
Expedido(a) mandado a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
30/08/2023 10:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/10/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2023 10:55
Audiência inicial realizada (30/08/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE em 11/07/2023
-
08/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
06/07/2023 23:56
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
06/07/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2023 18:29
Audiência inicial designada (30/08/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/07/2023 16:19
Audiência inicial cancelada (18/07/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE em 21/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
07/06/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
07/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2023 11:38
Audiência inicial designada (18/07/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/07/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/04/2023 12:58
Expedido(a) notificação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
11/04/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
06/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/04/2023 23:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2023 23:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/08/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GIJU SUPER MAGAZINE LTDA
-
09/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CORDEIRO BOA MORTE
-
07/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/03/2023 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/08/2023 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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