TRT1 - 0100115-66.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THIAGO MIGUEIS PORTO em 12/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MIGUEIS PORTO
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25/04/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO MIGUEIS PORTO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 23:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/04/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MIGUEIS PORTO
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02/04/2025 19:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO MIGUEIS PORTO
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24/03/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de THIAGO MIGUEIS PORTO em 21/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29620e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MIGUEIS PORTO -
12/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MIGUEIS PORTO
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12/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/03/2025
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06/03/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9bdf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por THIAGO MIGUEIS PORTO em face de FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, nos autos da ATOrd 0100115-66.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Ré, em 8 dias, a fazer e pagar: a)anotar a baixa do contrato na CTPS do Autor, consignando saída em 31/01/2024.
Não o fazendo no prazo a anotação será realizada pela Secretaria; b)salários dos meses de novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024; c)férias 2023/2024 + 1/3; d)férias proporcionais (1/12) + 1/3; e)13º salário integral de 2023; f)13º salário proporcional de 2024 (1/12); g)FGTS não recolhido no curso do contrato sobre salários e 13º salários, como se apurar em liquidação; h)multa do art. 477, § 8º da CLT; i)multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre salários deferidos, férias + 1/3 e 13º salários; j)horas extras com acréscimo de 50%; k)reflexos das horas extras, pela habitualidade, no repouso semanal, nas férias + 1/3, nos 13ª salários e no FGTS; l)30min por dia trabalhado, com acréscimo de 50%.
Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: férias + 1/3, FGTS, multa do art. 467, da CLT, multa do art. 477, § 8º, da CLT, indenização de intervalo intrajornada reflexos de horas extras nas férias + 1/3 e no FGTS. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (idecd8056) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, fixo os honorários em 10%: (i) sobre o valor da condenação, a cargo das Rés (em partes iguais) e em benefício dos advogados da parte Autora; (ii) sobre o valor da vantagem econômica da demanda, assim entendida a somatória dos pedidos rejeitados, a cargo da parte Autora e em benefício (em partes iguais) dos advogados das Reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa, em virtude da concessão, à parte Autora, do benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do que decidido pelo STF na ADI 5766. Custas pela Ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
19/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MIGUEIS PORTO
-
19/02/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
19/02/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO MIGUEIS PORTO
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05/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/02/2025 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 10:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 09:20
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO MIGUEIS PORTO em 25/03/2024
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/03/2024
-
23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de THIAGO MIGUEIS PORTO em 22/03/2024
-
14/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MIGUEIS PORTO
-
13/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MIGUEIS PORTO
-
13/03/2024 11:45
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/03/2024
-
22/02/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
15/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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