TRT1 - 0100080-18.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/03/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100080-18.2024.5.01.0247 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: VALERIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, VALERIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de não conhecimento por violação do princípio da dialeticidade suscitada pela exequente, CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelas partes, exceto o da executada quanto ao tema honorários, por ausência de dialeticidade e ao tema reflexos, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada, e DAR PROVIMENTO ao recurso da exequente para determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos, de modo a (i) considerar as repercussões das diferenças salariais sobre anuênios, vantagem pessoal, horas extras e periculosidade; e (ii) a atualizar a conta líquida pela Selic acumulada composta a partir de 1995, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO -
10/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO
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07/02/2025 15:52
Conhecido o recurso de VALERIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *45.***.*67-20 e provido
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07/02/2025 15:52
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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04/12/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 05:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/10/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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