TRT1 - 0100909-34.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSME DA SILVA
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSME DA SILVA em 31/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO MARCOLINO XAVIER em 23/07/2025
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17/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSME DA SILVA
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10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f45f0 proferida nos autos.
DECISÃO Acolho o parecer da contadoria ID.ded4776. Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e "ajustados" pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.e2e41a6: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 19.142,40 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 5.519,25 Honorários Advocatícios R$ 3.036,99 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 206,56 TOTAL DEVIDO R$27.905,20 ATUALIZADO EM 08/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação,sendo o executado para que efetue o pagamento ou garanta o Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 880 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MARCOLINO XAVIER -
08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARCOLINO XAVIER
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08/07/2025 22:38
Homologada a liquidação
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08/07/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSME DA SILVA em 09/06/2025
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06/06/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSME DA SILVA
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16006c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos, com os demonstrativos referentes a horas extras, ACOMPANHADOS DO ARQUIVO "PJC.", no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Vindo, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MARCOLINO XAVIER -
21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARCOLINO XAVIER
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21/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 12:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO MARCOLINO XAVIER em 12/03/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d09c4 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, e tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista para apuração do quantum debeatur.
Após, voltem-me conclusos para o lançamento da decisão homologatória, para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MARCOLINO XAVIER -
24/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARCOLINO XAVIER
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24/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 13:04
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR COSME DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO MARCOLINO XAVIER em 06/02/2025
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15/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSME DA SILVA
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27/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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25/12/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARCOLINO XAVIER
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25/12/2024 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/12/2024 22:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAURICIO MARCOLINO XAVIER
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04/12/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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04/12/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARCOLINO XAVIER
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15/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR COSME DA SILVA
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11/10/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 13:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/10/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 08:45
Expedido(a) notificação a(o) TH CONSTRUTHORA LTDA
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09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARCOLINO XAVIER
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08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2024 09:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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