TRT1 - 0100317-29.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 31/07/2025
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29/07/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 05:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
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22/07/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) HELAINE BOUCAS SOMMA
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22/07/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
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22/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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22/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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12/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2025 17:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 05/06/2025
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28/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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27/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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08/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/04/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.040,60)
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 28/03/2025
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20/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3153f33 proferido nos autos.
Verifico inicialmente que ficou estabelecido no acórdão de Id 68f0a46, proferido em sede de agravo de petição, que "os depósitos existentes na data de 03/10/2022 devem ser liberados ao exequente, uma vez que anteriores ao momento do deferimento do plano de recuperação judicial, razão pela qual não fazem parte deste plano, não comprometendo, portanto, a finalidade da recuperação judicial deferida".
Considerando que os bloqueios certificados no Id dceaec2 foram efetivados no SISBAJUD em 03/10/2022, possível a liberação dos respectivos valores ao exequente.
Dê-se ciência, sendo a parte autora inclusive para fornecer seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará pelo total existente nos autos, com os acréscimos legais.
Em seguida, à Contadoria para apuração da diferença devida pela reclamada, se for o caso.
Havendo crédito remanescente, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALMEIDA DE MORAIS -
19/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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19/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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19/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 25/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea7719 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 899,55), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
11/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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11/02/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/11/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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11/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/06/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/06/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/03/2024 14:38
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2023 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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25/05/2023 08:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
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24/05/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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24/05/2023 12:54
Encerrada a conclusão
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24/05/2023 12:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 64219b6) para Agravo de Petição
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07/03/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 06/03/2023
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06/03/2023 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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14/02/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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14/02/2023 14:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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10/02/2023 17:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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10/02/2023 17:36
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 09/02/2023
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09/02/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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14/11/2022 13:01
Iniciada a execução
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11/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/11/2022 19:35
Convertido o julgamento em diligência
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22/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 21/10/2022
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14/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 13/10/2022
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13/10/2022 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/10/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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12/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/10/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/10/2022 21:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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04/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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03/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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03/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/08/2022 03:06
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 03/08/2022
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03/08/2022 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/07/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet. parcelamento NÃO pago)
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15/06/2022 03:09
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 14/06/2022
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14/06/2022 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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03/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
02/06/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
-
02/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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31/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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31/05/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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31/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/05/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet. levantamento depósito )
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27/05/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Parcelamento 916)
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21/05/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. recusando acordo )
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18/05/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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13/05/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet. desinteresse na AC . Pedido PENHORA)
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30/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 29/04/2022
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19/04/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Audiência de Conciliação)
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01/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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31/03/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/03/2022 12:52
Transitado em julgado em 10/02/2022
-
04/03/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. PENHORA ONLINE)
-
11/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 10/02/2022
-
18/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
17/01/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
-
17/01/2022 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
17/12/2021 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 16/12/2021
-
13/12/2021 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
01/12/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
-
01/12/2021 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,06
-
01/12/2021 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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01/12/2021 17:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
-
18/11/2021 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/10/2021 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
27/08/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (ALEGAÇÕES FINAIS )
-
11/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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29/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO ALMEIDA DE MORAIS em 28/07/2021
-
09/07/2021 12:38
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
03/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALMEIDA DE MORAIS
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01/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 30/06/2021
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30/06/2021 22:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2021 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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25/05/2021 04:39
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/04/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/04/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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