TRT1 - 0100755-65.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES em 28/05/2025
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16/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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06/03/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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25/02/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d4397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visam a extinção de pedidos sem resolução do mérito, RECONHECER a rescisão indireta, tendo como o último dia de trabalho da Parte Autora em 26/04/2023, e JULGAR PROCEDENTES os pleitos formulados pela Parte Autora, para condenar a 1ª Reclamada, como devedora principal, e a 2ª Reclamada, como devedora subsidiária, a pagarem os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias.
Ainda, deverá a 1ª Ré cumprir, nos prazos e condições previstos na presente decisão, as seguintes obrigações de fazer, sob pena de multa de R$500,00 por dia de inadimplemento, até o limite máximo de R$5.000,00: i) Proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do Autor, para constar a data de demissão em 26/05/2023, já projetado o aviso prévio. ii) Proceder à expedição da guia para habilitação no seguro-desemprego, ficando autorizado, desde já, a expedição de ofício pela Secretaria da Vara, em caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Reclamada.
Defiro a gratuidade de justiça ao Reclamante.
Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 292,97, apuradas sobre o valor da liquidação de R$ 14.648,43.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES -
14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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14/02/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,97
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14/02/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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14/02/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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16/01/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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30/10/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação (MRJ junta documentos)
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18/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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17/10/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/07/2024 19:29
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/05/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 16:33
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/04/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/03/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 22:01
Audiência una por videoconferência realizada (15/03/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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07/03/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (15/03/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 10:39
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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30/01/2024 00:58
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES em 29/01/2024
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12/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/01/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/01/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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29/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES em 28/08/2023
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19/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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18/08/2023 12:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS VINICIUS LEANDRO FERREIRA LOPES
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18/08/2023 08:16
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 08:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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