TRT1 - 0119700-48.2006.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 11/09/2025
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13/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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11/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 16/07/2025
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 14/07/2025
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 14/07/2025
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03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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02/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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02/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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30/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SOARES MEDEIROS
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MEDEIROS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 14/04/2025
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MEDEIROS
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03/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME
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03/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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03/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 14/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUNICE SOARES MEDEIROS em 12/03/2025
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10/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cec232 proferida nos autos. Vistos, etc. Melhor analisando os autos, verifico que a verba bloqueada do executado Luis Carlos Medeiros não possui natureza impenhorável.
Não consta no rol do art. 833 do CPC a impenhorabilidade de empréstimo consignado.
Ademais, a jurisprudência deste regional inclinou-se no sentido da validade do bloqueio de valores constantes na conta corrente do executado decorrentes de empréstimo bancário: PROCESSO nº 0060100-72.2007.5.01.0243 (AP) AGRAVANTE: GUILHERMINO JOSE PAZ DE LIZARDO LIMA AGRAVADO: LUIS FERNANDO LEAO DE LIMA RELATORA: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO.
BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALOR ENCONTRADO NA CONTA BANCÁRIA.
PRODUTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
QUANTIA DESTINADA À MANUTENÇÃO DO MUTUÁRIO E DE SUA FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE PROVA.
PENHORABILIDADE.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria tem como escopo assegurar ao beneficiário os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que tal benefício, conforme estabelece o § 1º do artigo 100 da Constituição da República, tem natureza alimentar.
In casu, entretanto, a constrição judicial recaiu sobre o produto do empréstimo consignado em folha de pagamento do benefício de aposentadoria que o agravante recebe da Previdência Social.
Em casos como tais, o entendimento prevalecente no Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao qual me filio, é o de que os recursos provenientes do empréstimo somente recebem a proteção da impenhorabilidade quando há comprovação de que se destinam à manutenção do mutuário e de sua família.
No caso em apreço, inexiste elemento nos autos que represente sequer indício de que o valor encontrado na conta bancária do sócio executado, decorrente do empréstimo consignado por ele contraído, destinava-se à sua sobrevivência e a de sua família.
Sendo assim, à míngua de prova de que o valor eletronicamente bloqueado na conta bancária do agravante está revestido pela impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC, a manutenção da r. sentença vergastada é medida que se impõe.
Agravo de petição do sócio executado conhecido e não provido. PROCESSO nº 0011047-36.2013.5.01.0042 (AP) AGRAVANTE: MANOEL ALEXANDRINO DA SILVA AGRAVADO: MARLON ANDRE VIANA DA SILVA RELATOR: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA DE CONTA POUPANÇA.
VALORES ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PENHORABILIDADE.
Ostentando os valores objeto da execução indiscutível caráter alimentar, visto resultarem de obrigação trabalhista decorrente do inadimplemento de verbas salariais e resilitórias, considera-se inexistente qualquer óbice ao deferimento do pedido de penhora.
E mais, entende-se que, em se tratando de depósitos em conta poupança, o recurso deve ser considerado como sobra de rendimentos do executado, sendo, portanto, integralmente penhorável, mesmo que incidente sobre valores inferiores a 40 salários mínimos.
Como bem constou da decisão de origem, o valor não oriundo de benefício previdenciário foi obtido a título de empréstimo, integrando o patrimônio do ora agravante como expressão da sua autonomia privada e, por conseguinte, responde pelas dívidas contraídas pelo devedor, na forma do Art. 789, do CPC, não havendo ressalva legal autorizando a sua devolução.
Importa frisar que o agravante não comprovou que o empréstimo consignado seria destinado a custear a sua subsistência ou eventual tratamento de saúde.
Para que tais valores fossem desbloqueados, seria imprescindível que o executado demonstrasse que indigitada quantia é imprescindível para sua subsistência e, desse modo, invocar a sua impenhorabilidade, o que, repise-se, não ocorreu nos autos. Além disso, o acolhimento do requerimento do devedor quanto à liberação do bloqueio caracterizaria no reconhecimento de que o executado pode realizar negócios jurídicos envolvendo o seu patrimônio desconsiderando o débito constituído em sentença transitada em julgado. Ante o exposto, reconsidero a decisão quanto à liberação do bloqueio realizado e recebo a petição de Id. #d5a1e33 como manifestação do exequente.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FIDELIS DA CRUZ -
24/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MEDEIROS
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24/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME
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24/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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24/02/2025 11:09
Proferida decisão
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21/02/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/02/2025 17:21
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d5a1e33) para Manifestação
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21/02/2025 17:21
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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20/02/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE SOARES MEDEIROS
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18/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MEDEIROS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 17/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MEDEIROS
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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11/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 10/02/2025
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07/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MEDEIROS
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30/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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30/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 29/01/2025
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23/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MEDEIROS
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15/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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15/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/12/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:48
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS MEDEIROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:48
Registrada a inclusão de dados de STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:48
Registrada a inclusão de dados de SANDRA DINIZ PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:48
Registrada a inclusão de dados de EUNICE SOARES MEDEIROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:48
Registrada a inclusão de dados de EFRAIM BELLO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:48
Registrada a inclusão de dados de ALPHATEC CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/09/2024 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2024 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/09/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 12:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 23/11/2023
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18/11/2023 01:41
Decorrido o prazo de SANDRA DINIZ PEREIRA em 14/11/2023
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14/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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13/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/10/2023 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 12:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SANDRA DINIZ PEREIRA
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18/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 22/08/2023
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 22/08/2023
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17/07/2023 12:58
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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17/07/2023 12:58
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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30/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/06/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 28/04/2023
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28/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME em 24/03/2023
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 24/03/2023
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14/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME
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13/03/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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13/03/2023 10:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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10/03/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/03/2023 14:52
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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07/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 04/11/2022
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25/10/2022 19:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EUNICE SOARES MEDEIROS
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20/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/10/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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14/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/10/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (pede ofícios a Receita Federal)
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05/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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03/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/09/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/04/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (reitera oficio CAGED)
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20/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 19/04/2022
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19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 18/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.275,90)
-
04/04/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) STATU S RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA - ME
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04/04/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
-
04/04/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
01/04/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação ( expedição alvará e ofício CAGED)
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31/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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29/03/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/01/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/12/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação ( renovar sisbajud teimosinha)
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08/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
-
06/12/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
07/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 14/09/2021
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01/09/2021 19:56
Juntada a petição de Manifestação (renovar SisbaJud 30 dias e transf valores para conta judicial)
-
28/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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26/08/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 19/08/2021
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17/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 16/07/2021
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09/07/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (processo físico ... sentença em diante )
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07/07/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Rte atende despacho id 1864963 de 26 de junho)
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03/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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01/07/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/06/2021 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer dilação prazo )
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29/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FIDELIS DA CRUZ
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26/06/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/06/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/06/2021 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer prosseguimento do feito)
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29/01/2020 14:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/07/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/07/2019 12:02
Encerrada a conclusão
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04/07/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 01/07/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 14/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/06/2019 13:33
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQUER CHAMAMENTO FEITO A ORDEM)
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31/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
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31/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/05/2019 09:41
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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13/05/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 09:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/01/2019 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ FIDELIS DA CRUZ em 28/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 13:43
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE REQUER EXPED. OFICIOS AOS 5º e 6º REG. DOS DISTRIB.)
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16/01/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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16/01/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2018 16:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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