TRT1 - 0101391-49.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:03
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/07/2025 21:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 21:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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30/07/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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30/07/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
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18/03/2025 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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18/03/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a FELIX DA SILVA SANTOS
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18/03/2025 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 12:50
Audiência una realizada (18/03/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIX DA SILVA SANTOS em 19/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101391-49.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: FELIX DA SILVA SANTOS RECLAMADO: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: FELIX DA SILVA SANTOS Data da Audiência: 18/03/2025 10:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIX DA SILVA SANTOS -
11/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DA SILVA SANTOS
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11/02/2025 08:23
Audiência una designada (18/03/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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10/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DA SILVA SANTOS
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10/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/02/2025 10:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2025 21:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/02/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/01/2025 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/02/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DA SILVA SANTOS
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04/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DA SILVA SANTOS
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04/12/2024 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/12/2024 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/02/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/12/2024 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de FELIX DA SILVA SANTOS em 13/11/2024
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05/11/2024 08:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DA SILVA SANTOS
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04/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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04/11/2024 14:34
Audiência una cancelada (04/12/2024 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:18
Audiência una designada (04/12/2024 09:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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