TRT1 - 0050400-59.2009.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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01/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 18/07/2025
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11/06/2025 11:17
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6236b97 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ative-se o PREVJUD a fim de obter informações sobre CNIS, aposentadoria, pensão e/ou salários dos sócios executados. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos,positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT, cujo termo é 29/01/2027.
ITABORAI/RJ, 10 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIRGULINO DA SILVA -
10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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10/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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03/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1409062 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ative-se o PREVJUD a fim de obter informações sobre CNIS, aposentadoria, pensão e/ou salários dos sócios executados.
Sendo positivo, voltem conclusos a fim de verificar a possibilidade penhorar percentual do valor recebido. Negativo, dê-se ciência ao autor para que venha com bens à penhora, em 10 dias, ciente que no silêncio o feito será sobrestado para aguardar o transcurso do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT. O exequente fica ciente que a medida requerida não possui o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional eis que deixou de indicar bens à penhora dos executados, sendo certo que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos. ITABORAI/RJ, 28 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIRGULINO DA SILVA -
28/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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28/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef8ecb proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor notificado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, requereu medida ineficaz, sendo certo que o quadro societário da empresa ré já se encontra nos autos.
No mais, mesmo que houvesse sócio retirante, observa-se que esses se retiraram da empresa antes de 11.11.2017, quando se aplicava a regra disposta no art. 1003 do Código Civil quanto ao prazo de dois anos de manutenção da responsabilidade do sócio retirante, tendo como marco inicial a averbação da modificação do contrato social na Junta Comercial contemplando a saída do sócio do quadro societário.
Logo, inócua à execução a medida pretendida, razão pela qual determino que o feito seja sobrestado a fim de aguardar o prazo prescricional intercorrente, conforme Art. 11-A da CLT, cujo termo é 29/01/2027.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se o autor por meio de seu patrono e pessoalmente desta decisão, e sobreste o feito conforme determinado. ITABORAI/RJ, 11 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIRGULINO DA SILVA -
11/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79773a8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a partir de 11/11/2017, data de início da vigência da Reforma Trabalhista, admite-se, ex vi legis, a pronúncia da prescrição intercorrente à execução trabalhista, nos termos do §1º do Art. 11-A da CLT, indefiro o requerido pelo autor quanto a não aplicação do referido instituto.
O autor notificado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, requereu medida sem demonstrar um mínimo de eficácia, ciente que a consulta no Banco Central, via SISBAJUD, restou infrutífera.
Logo, determino que o feito o feito seja sobrestado a fim de aguardar o prazo prescricional intercorrente, conforme Art. 11-A da CLT, ciente o autor reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente que ocorrerá, caso não traga bens passíveis a garantir à execução, em 29/01/2027. Intime-se o autor pessoalmente. ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIRGULINO DA SILVA -
13/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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13/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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29/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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14/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 22/11/2024
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05/09/2024 08:46
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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03/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 19/06/2024
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05/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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04/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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08/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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04/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/03/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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18/11/2023 02:54
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 16/11/2023
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08/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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07/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/09/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:09
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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22/08/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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15/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/04/2023 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
-
11/04/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/03/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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14/02/2023 02:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/02/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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19/01/2023 09:21
Expedido(a) mandado a(o) 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 14/11/2022
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27/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
-
26/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 15/09/2022
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14/09/2022 20:16
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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07/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
-
06/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 01/09/2022
-
26/08/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/08/2022 21:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
-
14/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
-
14/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
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17/03/2022 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2021 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2020 06:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2020 06:16
Expedido(a) mandado a(o) AFL EMPREEENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
30/07/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/07/2020 16:18
Encerrada a conclusão
-
22/07/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 24/06/2020
-
03/06/2020 13:32
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (EXECUÇÃO)
-
20/05/2020 21:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIRGULINO DA SILVA
-
19/05/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/05/2020 11:12
Encerrada a conclusão
-
11/05/2020 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/04/2020 16:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/04/2020 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/04/2020 12:53
Encerrada a conclusão
-
05/04/2020 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/04/2020 12:51
Encerrada a conclusão
-
31/03/2020 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 09/03/2020
-
17/02/2020 13:26
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SAAB)
-
11/02/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 07:34
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 13/12/2019
-
23/11/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/10/2019 18:50
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
08/10/2019 01:01
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59
-
15/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 10/07/2019
-
03/07/2019 14:47
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
14/06/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
-
14/06/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/03/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/02/2019 00:59
Decorrido o prazo de ANDRE VIRGULINO DA SILVA em 18/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 12:31
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
06/02/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 10:51
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/10/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 10:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/10/2018 11:12
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
03/10/2018 11:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/09/2018 16:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/09/2018 10:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/09/2018 12:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/05/2018 16:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2009
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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