TRT1 - 0100724-61.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86882a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelas partes em ID 855d574 e id 416ea9f, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, Procuração ID 4747fde, cdd5ad4 e aa9518d, depósito recursal id cd3b9a5 e custas id b12fddf, pelo que julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intimem-se as partes a contraminutarem os recursos, no prazo de 08 dias. 3.
Vindo as contraminutas ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens.
APE SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS -
28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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28/03/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/03/2025 21:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf052b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS e, no mérito, CONCEDO-LHES PROVIMENTO para sanar omissão na sentença, esclarecendo que a reclamada deverá pagar ao reclamante as horas extras decorrentes do labor em domingos e feriados sem compensação, com acréscimo de 100%, bem como as horas extraordinárias excedentes de duas horas diárias com adicional de 60%, conforme norma coletiva aplicável.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP e, no mérito, CONCEDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para suprir a omissão referente ao salário do reclamante, determinando que conste expressamente que o salário a ser anotado na CTPS é de R$ 1.803,74.
Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP -
13/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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13/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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13/03/2025 13:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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13/03/2025 13:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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12/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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11/03/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317fb1f proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os Embargos de declaração opostos ao id. 7b5e5df e id.c95d41e.
Após, venham conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS -
24/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
-
24/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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24/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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19/02/2025 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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05/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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05/02/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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05/02/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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05/02/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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02/12/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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26/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MSJM)
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 23/08/2024
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14/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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02/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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30/07/2024 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 23/07/2024
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17/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/07/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/07/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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10/07/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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09/07/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2024 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/07/2024 22:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/03/2024 23:17
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/02/2024 15:07
Audiência inicial realizada (06/02/2024 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/02/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 13:11
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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07/11/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CONSTANTINO SANTOS DIAS
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03/11/2023 20:25
Audiência inicial designada (06/02/2024 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/11/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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