TRT1 - 0100958-70.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cc249 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado por advogados com poderes para transigir, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes #id:aa7d214, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
A ré PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária fixada #13ff1e0 , em até 30 dias, a contar da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCILIO BARROS -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e135f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Melhor analisando os autos, suspendo por ora a determinação de valores, nos termos do Art. 105, CPC, eis que a procuração de #id:cc6b8a2 outorga poderes para receber a sociedade diversa da titular da conta indicada no requerimento de #id:7271cd3.
Desta forma, intime-se o exequente a apresentar dados bancários próprios ou regularizar a sua representação em 5 dias.
Cumprido, liberem-se os depósitos recursais no termo da determinação retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c63e2 proferida nos autos.
Defiro em parte o requerimento de id 7271cd3.
Isto é, por incontroverso autorizo a expedição de alvará em favor do autor dos depósitos recursais apresentados pela 1a ré devedora principal PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME.
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela 1a ré PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME. porquanto ausente o pressuposto da garantia do juízo. À imediata penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCILIO BARROS -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8f58d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de Embargos à Execução apresentados pelo(a) Executado(a) PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME, alegando nulidade da sentença homologatória, excesso de execução e impugnando valores históricos, além de requerer a compensação de valores.
Manifestação da parte contrária pelo indeferimento (id d5533db).
Eis o relatório. Fundamentação Compulsando os autos, verifico que a primeira ré indicou dois veículos (id 912b4c3 e 7bb636d), no entanto, sequer houve a penhora e avaliação dos bens, pelo que considero que não houve a efetiva garantia do juízo.
Pelo exposto, os embargos à execução apresentados pela Executada não comportam acolhimento, posto que ausente o pressuposto da garantia do juízo, conforme inteligência do art. 884 da CLT. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito os presentes Embargos à Execução supramencionados.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCILIO BARROS -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d8f7c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Expeça-se alvará ao perito pelo depósito de #id:9a95413, dando-lhe ciência. 2. Homologo os cálculos apresentados pelo i.expert, conforme planilha de #id:13ff1e0 3.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 4.
Intimem-se as partes através de seus patronos, via Diário Oficial, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 5.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 6.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 7.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/06/2024 07:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 23:17
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2022 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2022
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME em 24/10/2022
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24/10/2022 10:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/10/2022 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO BARROS
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10/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME
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10/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2022
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29/09/2022 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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22/09/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2022 22:37
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2022 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCILIO BARROS em 13/07/2022
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/07/2022
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME em 13/07/2022
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08/07/2022 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/07/2022 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME
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30/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO BARROS
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30/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2022 15:23
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/06/2022 15:23
Conhecido o recurso de PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-10 e provido em parte
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04/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2022
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03/06/2022 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 16:22
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 09:00 SV MRLC ()
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05/05/2022 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2022 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME em 11/03/2022
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11/03/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CUSTAS E DEPOSITO)
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04/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME
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25/02/2022 18:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PLANO B TRANSPORTES EIRELI - ME
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25/02/2022 12:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/02/2022 11:26
Encerrada a conclusão
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25/02/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/02/2022 11:19
Encerrada a conclusão
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09/02/2022 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/02/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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