TRT1 - 0100141-96.2022.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.767,63)
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10/09/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.676,29)
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09/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
-
08/09/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/09/2025 15:57
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
-
05/09/2025 15:57
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
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04/09/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
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27/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
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21/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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18/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/07/2025 15:16
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/07/2025 15:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:26
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2025
-
29/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 13:53
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afb31d proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 12 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
12/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/02/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e9d89 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FABIANO SERRANO BUENO -
13/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
-
13/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/02/2025 11:48
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 11:48
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/11/2022 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/11/2022 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO FABIANO SERRANO BUENO em 28/10/2022
-
26/10/2022 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
-
14/10/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/10/2022 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO FABIANO SERRANO BUENO sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
13/10/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/10/2022 15:49
Encerrada a conclusão
-
07/10/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/10/2022 15:54
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2022
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20/09/2022 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO FABIANO SERRANO BUENO em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - MARCELO FABIANO)
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13/09/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - MARCELO FABIANO)
-
06/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
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05/09/2022 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/09/2022 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
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05/09/2022 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/09/2022 15:08
Audiência de instrução realizada (05/09/2022 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/08/2022
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10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO FABIANO SERRANO BUENO em 09/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
-
01/08/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/07/2022 20:52
Audiência de instrução designada (05/09/2022 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2022 20:52
Audiência de instrução cancelada (05/09/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/05/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
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03/05/2022 08:43
Audiência de instrução designada (05/09/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2022 12:33
Audiência inicial realizada (02/05/2022 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/04/2022 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/04/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
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24/03/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FABIANO SERRANO BUENO
-
24/03/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/03/2022 10:42
Audiência inicial designada (02/05/2022 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/03/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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