TRT1 - 0101247-82.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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30/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SOUZA CORREA
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30/04/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILSON SOUZA CORREA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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03/04/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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03/04/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/04/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SOUZA CORREA
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03/04/2025 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/04/2025 23:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILSON SOUZA CORREA
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03/04/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 07:14
Audiência una realizada (26/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/03/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 20:14
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101247-82.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: NILSON SOUZA CORREA RECLAMADO: OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILSON SOUZA CORREA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 26/03/2025 09:30, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NILSON SOUZA CORREA -
14/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) NILSON SOUZA CORREA
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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14/02/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/02/2025 11:33
Audiência una designada (26/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 11:33
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILSON SOUZA CORREA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) NILSON SOUZA CORREA
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28/10/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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28/10/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) OHANA SERVICOS LOGISTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/10/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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