TRT1 - 0101461-60.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 20/08/2025
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15/08/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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05/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA
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05/08/2025 20:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2025 10:21
Recebidos os autos para diligência
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13/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA em 05/05/2025
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29/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA
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11/04/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/03/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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26/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA
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26/02/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA
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25/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/02/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa22ec6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CÁSSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA em face de FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, para: 1.
Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego na data da publicação desta sentença. 2.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) à anotação da saída na CTPS digital da reclamante.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara; b) à entrega das guias para levantamento do FGTS, já regularizados os depósitos, inclusive do aviso prévio indenizado, dos 13º salários e da indenização de 40%.
No silêncio será expedido Alvará pela Secretaria da Vara e as diferenças apuradas diretamente nos autos; c) à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido Ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) salário família, item 5; b) devolução de desconto indevido, item 6; c) horas extras e reflexos, item 7; d) indenização do intervalo para refeição, item 7; e) indenização por danos morais no importe de R$4.680,00; f) aviso prévio indenizado de 30 dias; g) 13º salário proporcional em 2/12; h) férias proporcionais em 10/12 com 1/3; i) indenização de 40% do FGTS; j) honorários advocatícios, item 10.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos serão deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) 13º salário proporcional em 2/12; b) horas extras e reflexos em DSRs e 13º salários. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
A indenização por danos morais sofre atualização a partir da data da publicação da sentença.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Apure-se em liquidação, por simples cálculos.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$50.000,00, no importe de R$1.000,00.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
11/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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11/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA
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11/02/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/02/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA
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06/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/02/2025 10:50
Audiência una realizada (06/02/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA em 05/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 04/12/2024
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CERQUEIRA PEQUENO DA SILVA
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26/11/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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25/11/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) FAZENDA BOTAFOGO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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25/11/2024 09:15
Audiência una designada (06/02/2025 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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