TRT1 - 0100458-08.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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24/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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11/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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11/04/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/04/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MELO FERREIRA em 02/04/2025
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27/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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21/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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21/03/2025 14:54
Homologada a liquidação
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21/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/02/2025 13:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MELO FERREIRA em 27/02/2025
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26/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd3e14 proferida nos autos.
Vistos. 1-Intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a – Em obediência aos princípios da clareza e da razoabilidade, os cálculos têm que ser apresentados com os valores históricos e, devidamente atualizados, mês a mês, em planilha estruturada e com o demonstrativo do cálculos das verbas apuradas, com dedução do INSS. b - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. c - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". d - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. e - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; f - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. g - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. f- para a apuração das horas extraordinárias deve-se observar os termos da súmula 264 do C.
TST em relação ao salário fixo e, para a parte variável do salário, a Súmula 340 do C.
TST, acrescidos do plus salarial deferido.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
13/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
13/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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13/02/2025 11:34
Homologada a liquidação
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13/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/01/2025 08:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/01/2025 10:36
Iniciada a liquidação
-
21/01/2025 10:36
Transitado em julgado em 16/12/2024
-
11/01/2025 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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05/12/2023 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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05/12/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MELO FERREIRA em 04/12/2023
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30/11/2023 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
21/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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21/11/2023 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/11/2023 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DE MELO FERREIRA
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21/11/2023 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO DE MELO FERREIRA
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13/11/2023 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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10/11/2023 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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08/11/2023 14:13
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 13:45
Audiência de instrução designada (08/11/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2023 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MELO FERREIRA em 19/09/2022
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10/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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09/09/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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09/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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08/09/2022 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/09/2022 11:15
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS IMPERIO )
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16/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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15/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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15/06/2022 15:41
Audiência de instrução designada (17/11/2022 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2022 15:41
Audiência de instrução cancelada (17/11/2022 11:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/02/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/02/2022 16:41
Audiência de instrução designada (17/11/2022 11:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2022 13:41
Audiência una realizada (03/02/2022 12:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2022 16:02
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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08/06/2021 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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01/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MELO FERREIRA
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31/05/2021 15:42
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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28/05/2021 08:37
Audiência una designada (03/02/2022 12:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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