TRT1 - 0101123-94.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcef08c proferida nos autos.
A reclamada intimada em 13/02/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 20/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 6572eb1 ).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARIA MACHADO -
27/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIA MACHADO
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27/02/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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26/02/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUIZ MARIA MACHADO em 25/02/2025
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20/02/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f7f28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação do ponto especificado na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada.
A sentença é clara quanto ao fato de que carece de fundamento o pleito da ré de limitação até 01/06/2014, razão pela qual ficou estipulado, em sentença, que a limitação a ser considerada e a data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários.
Assim, eventual inconformismo da parte com o decidido deve ser atacado através de recurso próprio e não pela estreita via dos Aclaratórios.
Note-se, por fim, que a finalidade dos Embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Com isto, não há reparos a realizar na sentença embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pela reclamada, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIA MACHADO
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11/02/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/02/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/02/2025 21:09
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/01/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/01/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/01/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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16/12/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ MARIA MACHADO em 12/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/12/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIA MACHADO
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03/12/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/11/2024 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ MARIA MACHADO em 22/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIA MACHADO
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06/11/2024 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.994,21
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06/11/2024 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de LUIZ MARIA MACHADO
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06/11/2024 15:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ MARIA MACHADO
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01/10/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/10/2024 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 13:14 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIA MACHADO
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09/08/2024 16:13
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 13:14 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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31/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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