TRT1 - 0100618-82.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SYMON COSTA DE SOUZA
-
28/02/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C. M. N. ALVARENGA sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SYMON COSTA DE SOUZA em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f6659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, , rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar C.
M.
N.
ALVARENGA a pagar a SYMON COSTA DE SOUZA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.530,74, mais liquidação de R$ 382,69) de R$ 1.913,43, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 76.537,02 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYMON COSTA DE SOUZA -
13/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) C. M. N. ALVARENGA
-
13/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SYMON COSTA DE SOUZA
-
13/02/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.913,43
-
13/02/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SYMON COSTA DE SOUZA
-
13/02/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a SYMON COSTA DE SOUZA
-
13/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/02/2025 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de C. M. N. ALVARENGA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SYMON COSTA DE SOUZA em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) C. M. N. ALVARENGA
-
25/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SYMON COSTA DE SOUZA
-
25/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/10/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/09/2024 11:17
Juntada a petição de Réplica
-
11/09/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/09/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/09/2024 23:12
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de C. M. N. ALVARENGA em 08/08/2024
-
18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SYMON COSTA DE SOUZA em 17/07/2024
-
16/07/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) C. M. N. ALVARENGA
-
10/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SYMON COSTA DE SOUZA
-
09/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/07/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101140-72.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2021 09:10
Processo nº 0101140-72.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:40
Processo nº 0101140-72.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 13:44
Processo nº 0101151-96.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 19:31
Processo nº 0011055-24.2014.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catia Maria da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2014 16:24