TRT1 - 0100144-25.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/06/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR SANTANA DA SILVA
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09/06/2025 14:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 14:16
Audiência una realizada (09/06/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 20/05/2025
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14/05/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 12/05/2025
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07/05/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100144-25.2025.5.01.0075 : JULIO CESAR SANTANA DA SILVA : ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AMERICA CONDOMINIO CLUBE e ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 09/06/2025 12:40 75ª Nova Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA CONDOMINIO CLUBE -
30/04/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 12:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/04/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
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30/04/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
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30/04/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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29/04/2025 06:52
Audiência una designada (09/06/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 06:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA CONDOMINIO CLUBE em 11/03/2025
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 11/03/2025
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27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTANA DA SILVA em 26/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTANA DA SILVA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100144-25.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: JULIO CESAR SANTANA DA SILVA RECLAMADO: ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR SANTANA DA SILVA Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo.
Fica estabelecido que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e art. 852-H, §3º da CLT) ou na forma do 455 do CPC.
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/04/2025 10:20 Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SANTANA DA SILVA -
11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA CONDOMINIO CLUBE
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) ALPHASES SOLUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTANA DA SILVA
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11/02/2025 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTANA DA SILVA
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07/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/02/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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