TRT1 - 0100110-65.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
-
26/05/2025 13:26
Juntada a petição de Acordo
-
30/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 01:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 01:39
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/04/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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02/04/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA
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02/04/2025 15:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 15:42
Audiência una realizada (02/04/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/04/2025 01:43
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 01:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 00:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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25/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) S.L. SOLAR OBRAS E ENERGIA ELETRICA EM GERAL LTDA
-
10/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA
-
10/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON LEMOS DA CUNHA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de S.L. SOLAR OBRAS E ENERGIA ELETRICA EM GERAL LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA em 28/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2203e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA -
19/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA
-
19/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LEMOS DA CUNHA
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19/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) S.L. SOLAR OBRAS E ENERGIA ELETRICA EM GERAL LTDA
-
19/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA
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19/02/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:50
Audiência una designada (02/04/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/02/2025 16:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA
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19/02/2025 11:41
Proferida decisão
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19/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VICTOR FERREIRA DE SOUZA
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17/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/02/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/02/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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