TRT1 - 0101982-93.2017.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:05
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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01/09/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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31/08/2025 02:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025
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26/08/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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20/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025
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19/08/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação (PT - JUNTADA )
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15/08/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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24/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2025
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14/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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30/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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30/06/2025 13:05
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CAIXA ECONOMICA FEDERAL /
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24/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Adequação da obrigação à coisa julgada)
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17/06/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CAIXA)
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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12/06/2025 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/06/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Emabrgos de declaração CAIXA)
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 10/06/2025
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04/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de chamamento do feito à ordem)
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27/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:39
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CAIXA ECONOMICA FEDERAL /
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21/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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20/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/05/2025 22:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025
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14/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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24/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/04/2025 09:15
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2025
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09/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efce89e proferida nos autos.
Homologo os cálculos da ré de #id:6bf1aa9.
Converto em penhora os depósitos recursais do processo, conforme #id:058300a. Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor remanescente da condenação, no valor de R$ 732.142,25, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA -
13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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13/03/2025 16:09
Homologada a liquidação
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13/03/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/03/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 11/03/2025
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11/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101982-93.2017.5.01.0071 : RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tomar ciência de que o prazo findará em 27/02/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA -
26/02/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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25/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62e42e proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido: Das Impugnações da Ré A ré alegou que o autor se equivocou ao apurar a diferença salarial sem considerar que em alguns meses houve recebimento de valores em contracheque.
Assiste parcial razão à ré.
A sentença determinou o pagamento dos salários "correspondentes ao período entre a cessação do benefício previdenciário (junho de 2016) até sua efetiva reintegração", bem como, "a dedução dos valores pagos por idênticos títulos". O autor, em seus cálculos de id. 7244bfc, não procedeu à dedução dos valores pagos a título de salário, entre os meses de junho de 2016 a setembro de 2019, conforme contracheques juntados aos autos. Ademais, o autor apurou valores a título de "DIFERENÇA SALÁRIOS" até o mês de dezembro de 2019, o que contraria a limitação imposta na sentença, que determinou o pagamento dos salários devidos até a data da reintegração do reclamante, que ocorreu em 01/10/2019, conforme documento de id.c1c19bd dos autos do processo 0101019-17.2019.5.01.0071.
Por outro lado, os cálculos da ré tampouco estão corretos, eis que apurou valores até agosto de 2019, quando deveria ter apurado até setembro de 2019.
Registra-se ainda, que, nos meses em que não há contracheque nos autos, deverá ser considerado o documento imediatamente anterior disponível.
A ré afirmou que a integração em férias acrescidas do terço constitucional foi apurada somando-se o valor principal das férias com o terço constitucional (multiplicador 1,33), de forma incorreta.
Verifica-se que o autor apurou as férias+1/3 em duplicidade, uma vez que considerou as diferenças salariais no mês das férias e apurou em separado os reflexos das férias sobre a diferença salarial.
Assim, assiste razão à ré.
Em relação à parcela PRL, a ré alegou que o autor não deduziu os valores pagos a idêntico título.
Verifica-se que a ré não apresentou demonstrativo detalhado da forma de apuração da referida parcela.
Não assiste razão à ré.
A ré alegou que o autor, ao apurar as integrações nos repousos semanais remunerados, contrariou o entendimento da Súmula 113, do TST.
Com razão.
A sentença foi clara ao fixar que "Em relação aos sábados não trabalhados, acrescenta-se ao julgado que este juízo adota o entendimento consubstanciado na Súmula nº 113, do TST, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado, razão pela qual não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração". Assim, o cálculo do repouso semanal remunerado deve considerar apenas os domingos, tendo em vista que a sentença também não determinou que os feriados sejam incluídos na apuração desta parcela.
Das Impugnações do Autor Quanto ao repouso semanal remunerado e reintegração, reporto-me às fundamentações anteriores.
O autor alegou que a ré não obedeceu o limite temporal estabelecido em sentença para apuração das horas extras.
Assiste parcial razão ao autor.
A ré calculou as horas extras devidas a partir de setembro de 2014 equivocadamente, tendo em vista que a sentença declarou que, estão prescritas as parcelas anteriores a 10/11/2012.
Porém, incorreto o autor ao afirmar que são devidas horas extras nos meses de abril e maio de2016, tendo em vista que a sentença limitou a apuração das horas extras até a data do afastamento do autor.
O autor afirmou ser incontroverso que houve deferimento para reintegração ao emprego a partir de 06/2016, devendo ser pago todos os salários deferidos e benefícios previsto na CCT como deferido no comando decisório.
Assiste parcial razão ao autor.
A sentença deferiu o pagamento das parcelas previstas na Convenção Coletiva, entre o fim do benefício previdenciário e a reintegração do reclamante.
A ré não apurou valores a título de "auxílio refeição" e "auxílio cesta alimentação". No entanto, as referidas parcelas devem ser calculadas até setembro de 2019 (mês anterior à reintegração), e não até até dezembro de 2019, conforme alegado pelo autor.
Quanto à PLR, reporto-me à fundamentação anterior sobre as impugnações da ré.
Por todo o exposto, intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a ré, inclusive, para apresentar novos cálculos, ajustados aos parâmetros estabelecidos, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, retorne o processo concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA -
06/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 12:09
Proferida decisão
-
31/01/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/01/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/12/2024 08:15
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2024
-
30/11/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação (ratifica impugnação)
-
27/11/2024 21:48
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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13/11/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação (PT - APRSENTAR CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
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13/11/2024 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/10/2024 12:01
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 12:01
Transitado em julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/10/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/01/2023 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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10/01/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0438061) para Contrarrazões
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14/12/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/11/2022 10:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8889314) para Manifestação
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30/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2022
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17/11/2022 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões (CR da reclamada)
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09/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2022
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07/11/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/11/2022 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 18/10/2022
-
18/10/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
18/10/2022 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/10/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 12:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/10/2022 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/10/2022 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
04/10/2022 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
05/08/2022 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/08/2022 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/08/2022 03:06
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 03/08/2022
-
02/08/2022 05:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
27/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 22:21
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 16:00
Audiência de instrução realizada (25/07/2022 14:31 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 24/05/2022
-
17/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/12/2021 14:53
Audiência de instrução designada (25/07/2022 14:31 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2021 13:53
Audiência de instrução realizada (14/12/2021 12:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021
-
22/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 21/09/2021
-
28/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 14:50
Audiência de instrução realizada (27/08/2021 14:01 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 14:44
Audiência de instrução designada (14/12/2021 12:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2021 14:44
Audiência de instrução cancelada (27/08/2021 14:01 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 23/07/2021
-
16/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/07/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 10:06
Audiência de instrução designada (27/08/2021 14:01 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2021 10:06
Audiência de instrução cancelada (08/09/2021 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/10/2020
-
03/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 02/10/2020
-
25/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/09/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
24/09/2020 09:08
Audiência de instrução designada (08/09/2021 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/06/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA em 08/06/2020
-
08/06/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (DESINTERESSE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA)
-
08/06/2020 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 14:40
Audiência de instrução cancelada (01/06/2020 12:35:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
-
14/05/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/05/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/02/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:57
Audiência de instrução designada (01/06/2020 12:35:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2020 09:57
Audiência de instrução cancelada (18/02/2020 11:00:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/02/2020 09:05
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA)
-
07/10/2019 12:37
Audiência instrução realizada (07/10/2019 11:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2019 11:25
Audiência de instrução designada (18/02/2020 11:00:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2019 11:25
Audiência de instrução cancelada (07/10/2019 11:00:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 12:11
Audiência instrução realizada (11/07/2019 10:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 11:03
Audiência de instrução designada (07/10/2019 11:00:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 11:03
Audiência de instrução cancelada (11/07/2019 10:40:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2019 16:01
Audiência instrução designada (11/07/2019 10:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 13:50
Audiência instrução realizada (12/03/2019 11:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2019 10:54
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA)
-
05/11/2018 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 16:56
Audiência una realizada (18/10/2018 11:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 11:58
Audiência instrução redesignada (12/03/2019 11:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2018 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2018 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 13:40
Audiência una realizada (26/06/2018 10:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2018 10:04
Audiência una redesignada (18/10/2018 11:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2018 13:25
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2017 17:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 22:15
Audiência una designada (26/06/2018 10:00 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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