TRT1 - 0100914-58.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
-
24/06/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/06/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/06/2025 12:13
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
23/06/2025 12:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 42,04)
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSIEL LIMA DE MELO em 17/06/2025
-
13/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 12/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
06/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
06/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/06/2025 16:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 55,12)
-
03/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSIEL LIMA DE MELO em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
21/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
21/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/05/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 20/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
14/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
14/05/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSIEL LIMA DE MELO em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
09/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
09/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/04/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e43c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestações quanto ao alegado na petição de ID c50886c, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos prova do adimplemento do acordo, sob pena de não o fazendo, restar configurada a quebra do pactuado.
ITAGUAI/RJ, 27 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI -
27/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
27/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/03/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 08:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1b2d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão à segunda reclamada.
Pactuado acordo entre o autor e primeira reclamada, sem sua anuência ou participação, devida a sua exclusão do pólo passivo, defiro. À Secretaria para que proceda à exclusão da segunda ré do pólo passivo da demanda.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. 80977 ITAGUAI/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL LIMA DE MELO -
12/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
12/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
12/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
12/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/03/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
27/02/2025 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 08:54
Iniciada a execução
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f7d74 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os termos do acordo constante da petição ID a8f9d03, para que surta seus efeitos jurídicos.
As custas e a parcela previdenciária, conforme coisa julgada, deverão ser recolhidas em até trinta dias após o vencimento do crédito do autor, devendo ser comprovado o recolhimento nos autos, através das guias correspondentes.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivamente. 80977 ITAGUAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL LIMA DE MELO -
24/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
24/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
24/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
24/02/2025 16:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/02/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:30
Juntada a petição de Acordo
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 19/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f0e8e proferido nos autos.
Despacho- PJe Inicialmente, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. 1 - Por tratar-se se sentença líquida, intime-se a reclamada MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata. 2 - Decorrido o prazo, in albis, retornem os autos conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3- Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4- Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5- Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6- Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7- Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8- Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9- Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A. - MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI -
13/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
13/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
13/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/02/2025 11:02
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSIEL LIMA DE MELO em 06/02/2025
-
16/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
15/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
15/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
15/01/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,12
-
15/01/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSIEL LIMA DE MELO
-
15/01/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIEL LIMA DE MELO
-
17/12/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/12/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/12/2024 10:47
Juntada a petição de Réplica
-
11/12/2024 10:28
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSIEL LIMA DE MELO em 07/10/2024
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSIEL LIMA DE MELO em 25/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
13/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
13/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
13/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
-
13/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL LIMA DE MELO
-
13/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/09/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/09/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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