TRT1 - 0100109-34.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:51
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 29/07/2025
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24/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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23/07/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADEMIR SANTOS MORAES em 22/07/2025
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14/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR SANTOS MORAES
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10/07/2025 16:28
Expedido(a) alvará a(o) ADEMIR SANTOS MORAES
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01/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR SANTOS MORAES
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18/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 16/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADEMIR SANTOS MORAES em 16/06/2025
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03/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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30/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR SANTOS MORAES
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30/05/2025 10:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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30/05/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADEMIR SANTOS MORAES em 29/05/2025
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22/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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15/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR SANTOS MORAES
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15/05/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADEMIR SANTOS MORAES em 14/05/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR SANTOS MORAES
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25/03/2025 10:03
Homologada a liquidação
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25/03/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 24/03/2025
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12/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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19/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51b92c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 10 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
Vindo os cálculos, vista à ré para manifestação no prazo de 8 dias, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT.
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".
Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR SANTOS MORAES -
17/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR SANTOS MORAES
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17/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/02/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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