TRT1 - 0100163-37.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:23
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/07/2025 23:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/07/2025 23:35
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 23:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/07/2025 23:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 23:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 23:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 17.000,00)
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03/07/2025 23:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 23:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.000,00)
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03/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) YAGO ALVES NUNES
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25/06/2025 13:47
Expedido(a) alvará a(o) YAGO ALVES NUNES
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24/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 16/06/2025
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07/05/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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07/05/2025 10:47
Expedido(a) ofício a(o) YAGO ALVES NUNES
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07/05/2025 10:47
Expedido(a) alvará a(o) YAGO ALVES NUNES
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07/05/2025 08:44
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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06/05/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a YAGO ALVES NUNES
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06/05/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/05/2025 22:22
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45d782 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através da qual pleiteia a parte reclamante o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS.
Informa ter sido imotivadamente dispensada sem que lhe fossem entregues os documentos pertinentes às providências acima indicadas.
Entretanto, analisando-se os autos, verifica-se que não há qualquer documento capaz de atestar o caráter imotivado da dispensa ou sequer a dispensa em si, requisito indispensável ao exercício dos direitos pleiteados. Também não há qualquer alegação ou fundamentação relativa aos fatos impeditivos da apresentação dos documentos que a lei exige.
Assim, não atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente dada a ausência de prova cabal da dispensa imotivada, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 06/05/2025 10:30h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO ALVES NUNES -
14/02/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) YAGO ALVES NUNES
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14/02/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) YAGO ALVES NUNES
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14/02/2025 11:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YAGO ALVES NUNES
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14/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/02/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/02/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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