TRT1 - 0100754-96.2019.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
29/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAN MARINE DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 27/05/2025
-
20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 15/05/2025
-
13/05/2025 09:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 716,56)
-
13/05/2025 09:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 83.795,10)
-
13/05/2025 09:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 34.127,35)
-
13/05/2025 09:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 133.415,03)
-
13/05/2025 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 454.378,40)
-
10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
08/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
08/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
08/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/05/2025 11:43
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 22:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
11/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
11/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
11/04/2025 14:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
07/04/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
03/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
03/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/04/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/04/2025 15:18
Iniciada a execução
-
01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 31/03/2025
-
28/03/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71d8e5 proferida nos autos.
FGBr HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id f74c48f A(s) partes(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentou impugnações acerca das quais decido: DO PERÍODO DE CÁLCULO O acórdão condenou a ré ao pagamento dos salários desde a suspensão do auxílio-doença do autor, em 03/11/2020, até sua reintegração.
Portanto, assiste razão à ré e acolho o ponto. DOS SALÁRIOS DEVIDOS O autor apurou toda a remuneração do período, com os reajustes concedidos.
A ré pugna pela apuração apenas do salário base e sem reajustes.
A declaração de nulidade da dispensa implica na restituição ao status quo ante, como se o autor tivesse trabalhado no período.
Portanto, deve ser calculada toda a remuneração a que faria jus, composta das verbas habitualmente pagas e com os reajustes do período.
A ré alega que "se o Reclamante durante todo seu afastamento não esteve exposto a agentes periculosos e não laborou em horas extras, esta composição salarial não lhe é devida, da mesma forma como com os demais adicionais do ACT.".
Porém, o afastamento decorreu de ato nulo praticado pela ré e o acórdão foi claro nesse sentido, condenando a ré ao pagamento da remuneração (salários e vantagens asseguradas) ao autor: Assim sendo, determina-se o restabelecimento do vínculo de emprego e demais obrigações de fazer e dar correlatas, condenando-se o Réu ao pagamento, desde a data da suspensão do auxílio-doença, ocorrida em 03/11/2020, até efetiva reintegração do Autor, da remuneração, além dos décimos terceiros salários, das férias acrescidas de um terço e o FGTS. Desse modo, o apelo merece ser provido para, anulando-se a dispensa, ocorrida em 18/02/2020, determinar a imediata reintegração do reclamante, com a paga dos salários e vantagens asseguradas, referentes ao período de afastamento, ante a nulidade da dispensa, e a dedução dos valores recebidos em decorrência da dispensa nula, após a devida atualização, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. - grifei. Pelo exposto, indefiro o ponto. DA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O acórdão arbitrou a indenização por dano moral, com a observância da Súmula 439 do TST.
Transitada a determinação, deve ser observada a referida súmula, de modo que os juros, pela Taxa Selic, deve ser calculada a partir de 08/12/2021, data em que publicado o acórdão.
Acolho o ponto.
DEMAIS AJUSTES Considerando que o autor foi reintegrado e conforme tese vinculante do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o FGTS foi apartado para depósito em conta vinculada.
Os honorários sucumbenciais são crédito tributável, incidindo o IRPF conforme art. 3°, §1°, da Lei 7713/88 c/c art. 38, I, do Decreto 9580/2018.
A Contadoria apurou a restituição de antecipação de honorários ao autor, com atualização desde o pagamento em 25/03/2020 e a diferença de honorários ao perito OSCAR JESUINO FILHO, com atualização desde a entrega do laudo.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 07/03/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 504.104,79; FGTS a recolher: R$ 37.076,20; Contribuição previdenciária total: R$ 155.677,82; Diferença de honorários periciais: R$ 711,76; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 69.317,20; IRPF pelo patrono do autor: R$ 5.056,87; IRPF pelo autor: R$ 47.981,48; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 839.926,12, pela(s) ré(s). Deduza(m)-se o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) nos autos no(s) valor(es) atualizado(s) de R$ 660,69 (SIF) e R$ 40.680,43 (saldo projetado do SISCONDJ).
Custas no valor de R$ 2.000,00, pela ré, já pagas.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC) e o perito, sendo a ré para pagamento do valor remanescente no importe de R$ 802.799,82, ou garantir a execução. sob pena de constrição judicial. Considerando o grande valor da execução e o prazo exíguo previsto no art. 880 da CLT, concedo o prazo de 10 dias para pagamento, ressaltando que não será admitida nova dilação de prazo.
Comprovado o depósito do remanescente devido e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás respectivos, observando-se os valores homologados.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RIBEIRO -
13/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
13/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
13/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
13/03/2025 08:59
Homologada a liquidação
-
08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/03/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e26d0e0) para Manifestação
-
28/02/2025 21:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dddcf proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determina-se que a parte autora compareça à sede da empresa, em até 10 dias para que a ré promova sua reintegração, momento no qual, se necessário, a ré solicitará documentos específicos e pertinentes para atualização de seus dados, INDEPENDENTE de fazer-se valer os haveres decorrentes da reintegração.
Intime(m)-se a(s) ré(s) a apresentar(em) impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) ré(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN MARINE DO BRASIL LTDA -
13/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
13/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
13/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
27/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 26/11/2024
-
19/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
05/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
05/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/11/2024 12:09
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 12:09
Transitado em julgado em 17/10/2024
-
04/11/2024 16:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2021 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 18/02/2021
-
18/02/2021 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
01/02/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
01/02/2021 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
01/02/2021 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 21/01/2021
-
16/12/2020 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
03/12/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
03/12/2020 13:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO RIBEIRO
-
03/12/2020 13:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO RIBEIRO
-
03/12/2020 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.260,00
-
01/12/2020 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/12/2020 16:04
Encerrada a conclusão
-
01/12/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/12/2020 11:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (01/12/2020 08:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 30/11/2020
-
27/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 26/11/2020
-
25/11/2020 00:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência e testemunhas)
-
23/11/2020 09:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 23:13
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de esclarecimentos ao perito)
-
17/11/2020 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Advogado Pan Marine)
-
17/11/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
17/11/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
17/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
17/11/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/11/2020 15:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (01/12/2020 08:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/11/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/11/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
29/10/2020 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
29/10/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/10/2020 11:19
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
16/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 15/10/2020
-
06/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 05/10/2020
-
30/09/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
30/09/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/09/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação laudo pericial Pan Marine)
-
26/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 19:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
24/09/2020 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
24/09/2020 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
24/09/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 22/09/2020
-
22/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 21/09/2020
-
17/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 16/09/2020
-
16/09/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
12/09/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
12/09/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
12/09/2020 19:14
Expedido(a) alvará a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
11/09/2020 09:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
10/09/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 04/08/2020
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 03/08/2020
-
01/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 31/07/2020
-
28/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
25/07/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
25/07/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
25/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/06/2020 14:01
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
12/05/2020 00:13
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 11/05/2020
-
01/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 30/04/2020
-
25/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 24/04/2020
-
16/04/2020 13:59
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
16/04/2020 11:09
Encerrada a conclusão
-
13/04/2020 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/04/2020 10:32
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
06/04/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/03/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
23/03/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
18/03/2020 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO RIBEIRO
-
10/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/01/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 07:16
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
21/01/2020 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição rol de testemunhas)
-
21/01/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de quesitos )
-
15/01/2020 07:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/01/2020 14:09
Encerrada a conclusão
-
08/01/2020 09:52
Audiência inicial realizada (10/12/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/01/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
17/12/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM QUESITOS)
-
17/12/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
-
16/12/2019 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição )
-
10/12/2019 06:11
Juntada a petição de Manifestação (Ficha EPI Paulo Sergio Ribeiro)
-
09/12/2019 23:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/09/2019 13:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 21/08/2019
-
08/09/2019 13:12
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 21/08/2019
-
05/09/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
03/09/2019 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/08/2019 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
20/08/2019 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
20/08/2019 11:57
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PAN MARINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-25 / null
-
20/08/2019 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
20/08/2019 08:47
Encerrada a conclusão
-
20/08/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
16/08/2019 13:34
Audiência inicial designada (10/12/2019 09:15:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/08/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Comprovando reintegração do autor)
-
15/08/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 19:49
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
14/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
08/08/2019 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
05/08/2019 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/08/2019 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2019 13:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2019 13:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/07/2019 10:07
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO SERGIO RIBEIRO - CPF: *38.***.*49-37
-
18/07/2019 08:36
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO SERGIO RIBEIRO - CPF: *38.***.*49-37
-
17/07/2019 10:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
17/07/2019 10:38
Encerrada a conclusão
-
17/07/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/07/2019 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
13/07/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/07/2019 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao pedido de antecipação de tutela)
-
09/07/2019 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
09/07/2019 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação )
-
09/07/2019 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 08/07/2019
-
03/07/2019 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2019 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2019 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/06/2019 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/06/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/06/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100990-65.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Andrea Nubia Vasconcelos Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2022 10:44
Processo nº 0100990-65.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Nubia Vasconcelos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2019 19:52
Processo nº 0100344-43.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Gustavo Fumian
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2021 17:20
Processo nº 0101690-48.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito Carvalho de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 18:26
Processo nº 0100754-96.2019.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando Teixeira de Carvalho Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:50