TRT1 - 0100762-16.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
03/04/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/03/2025 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100762-16.2024.5.01.0071 : IAN GOMES FERREIRA : TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA Oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ID - 22ddcb0.
Prazo 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IAN GOMES FERREIRA -
25/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) IAN GOMES FERREIRA
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24/03/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e53ac proferida nos autos.
Deixo de receber o recurso #id:7149680, uma vez que não há nos autos decisão terminativa do feito e não é cabível a interposição de Agravo de Petição em face de decisões interlocutórias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA -
14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
14/03/2025 15:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
14/03/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
-
12/03/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb5e6d proferido nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAN GOMES FERREIRA -
11/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) IAN GOMES FERREIRA
-
11/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de IAN GOMES FERREIRA em 10/03/2025
-
27/02/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27e613 proferida nos autos.
TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos autos da reclamação trabalhista movida por IAN GOMES FERREIRA, conforme razões de ID. 8cd125f.
Intimada, o excepto permaneceu inerte. É o relatório.
Trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual a excipiente alegou a nulidade de citação inicial, via postal, sustentando o não recebimento da correspondência e afirmando que apenas teve conhecimento desta ação trabalhista após a penhora eletrônica de seus ativos financeiros.
A exceção de pré-executividade é admitida nos casos em que a parte suscita questões de ordem pública, referentes às condições da ação, aos pressupostos processuais e à prescrição ou decadência, enfim, matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
Primeiramente, entende-se que o presente caso se enquadra nas hipóteses acima e é cabível a arguição de nulidade de citação inicial pela via da exceção de pré-executividade, pois é matéria de ordem pública capaz de ser conhecida de ofício pelo juiz.
A ré requereu a nulidade de sua citação inicial, afirmando que não mais está situada no endereço indicado e que foi citada por edital sem que tenha sido exaurido os meios de citação pessoal.
A notificação para citação de Id.b0c3918 fora encaminhada para o mesmo endereço constante no banco de dados da Receita Federal, qual seja, PRACA JOAO PONTES, 294, Loja A Lote 03, SANTA TEREZINHA, MESQUITA/RJ - CEP: 26554-420, que restou infrutífera.
Ocasionando, assim, a citação da ré por edital. o art. 256, do CPC/15, preconiza que a citação far-se-á por edital: "I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei." Conforme verificado, foi procedida tentativa de citação pessoal do réu, no endereço constante na base de dados oficiais do país, infrutífero.
Registra-se que é de responsabilidade da parte manter seus dados atualizados nos registros oficiais do Governo, local de consulta pelo juízo.
Por todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da garantia do juízo e para que forneça seus dados bancários, ou de patrono com poderes específicos a fim de possibilitar a expedição de alvarás.
Após, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, intimando-se para ciência.
Tudo feito, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAN GOMES FERREIRA -
21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) IAN GOMES FERREIRA
-
21/02/2025 10:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade de TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
21/02/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de IAN GOMES FERREIRA em 20/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e68d3 proferido nos autos.
Ao exequente, para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAN GOMES FERREIRA -
06/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
06/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IAN GOMES FERREIRA
-
06/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/02/2025 12:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/02/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
21/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
15/11/2024 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2024 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
06/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/11/2024 09:20
Iniciada a execução
-
06/11/2024 09:20
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 05/11/2024
-
18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de IAN GOMES FERREIRA em 17/10/2024
-
04/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
-
04/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IAN GOMES FERREIRA
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03/10/2024 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,70
-
03/10/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IAN GOMES FERREIRA
-
02/10/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/10/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2024 02:36
Decorrido o prazo de TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Decorrido o prazo de IAN GOMES FERREIRA em 26/07/2024
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de IAN GOMES FERREIRA em 12/07/2024
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05/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) TAP SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA
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04/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IAN GOMES FERREIRA
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04/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IAN GOMES FERREIRA
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04/07/2024 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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