TRT1 - 0100796-51.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6e54a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS E SOLUCOES LTDA -
14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS E SOLUCOES LTDA
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EDLANE DA CRUZ SANTOS
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14/02/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/02/2025 17:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 17:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 17:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/02/2025 17:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/02/2025 17:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/02/2025 17:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 17:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 17:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDLANE DA CRUZ SANTOS
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08/11/2024 15:45
Expedido(a) ofício a(o) EDLANE DA CRUZ SANTOS
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS E SOLUCOES LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDLANE DA CRUZ SANTOS em 24/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS E SOLUCOES LTDA
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15/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EDLANE DA CRUZ SANTOS
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15/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/10/2024 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2024 15:11
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/09/2024 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDLANE DA CRUZ SANTOS
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24/09/2024 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/09/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) CLUBE DOS MARIMBAS
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11/07/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS E SOLUCOES LTDA
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11/07/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) EDLANE DA CRUZ SANTOS
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11/07/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2024 09:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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