TRT1 - 0101084-96.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18344ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AVANYR DA SILVA -
14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMARE REFEICOES LTDA - ME
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAWASDEE FM BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AVANYR DA SILVA
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14/02/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/02/2025 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 17:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/02/2025 17:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
13/02/2025 17:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/12/2024 14:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/12/2024 14:36
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 12:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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09/12/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a AVANYR DA SILVA
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09/12/2024 12:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 12:25
Audiência inicial realizada (09/12/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) SAMARE REFEICOES LTDA - ME
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16/09/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) SAWASDEE FM BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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16/09/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) AVANYR DA SILVA
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09/09/2024 16:56
Audiência inicial designada (09/12/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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