TRT1 - 0100967-38.2019.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e22d4 proferida nos autos. Vistos, etc.
O 2º executado opõe impugnação à execução no ID 8277201, insurgindo-se contra os cálculos homologados pelo Juízo.
Manifestação do exequente no ID 8141779.
Dispensada a garantia do juízo, por ser o impugnante ente público.
Impugnação tempestiva.
Portanto, passo ao conhecimento. 1.
DO CÁLCULO DO FGTS Não há no título executivo judicial formado nestes autos condenação da parte reclamada ao recolhimento de FGTS não depositado durante o contrato de trabalho, limitando-se a condenação à incidência de FGTS sobre as verbas salariais deferidas - quais sejam, salário retido de fevereiro de 2019, saldo de salário e 13º salário proporcional - bem como ao pagamento da indenização de 40% do FGTS.
Destarte, acolho a impugnação do 2º reclamado, determinando a retificação dos cálculos a fim de excluir o FGTS calculado, à exceção daquele incidente sobre o salário retido de fevereiro de 2019, saldo de salário e 13º salário proporcional, mantendo-se ainda o cálculo da multa de 40% do FGTS.
Julgo procedente o postulado. 2.
DO 13º SALÁRIO Com efeito, a sentença exequenda limitou-se a deferir o pagamento ao reclamante do 13º salário proporcional do ano de 2019, a razão de 3/12.
Portanto, acolho a impugnação do ente público reclamado, determinando a retificação dos cálculos, a fim de excluir o 13º salário de 2017 e 2018, por não integrar o título executivo.
Julgo procedente o postulado. 3.
DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Conforme se infere do dispositivo da sentença exequenda, a condenação à entrega das guias para levantamento do seguro-desemprego e ao pagamento da multa fixada limitaram-se à 1ª reclamada, pelo que a responsabilidade pela multa em razão do descumprimento da referida obrigação de fazer não pode ser atribuída ao 2º reclamado.
Assim sendo, acolho a impugnação do ente público réu, determinando a exclusão da multa dos cálculos dos valores a serem pagos por este.
Julgo procedente o postulado. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para ajuste dos cálculos ao teor da presente decisão, excluindo-se também as custas, nos termos da decisão de ID 0bebd83, parte final.
Em seguida, expeça-se RPV quanto aos créditos apurados nos autos. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
21/05/2024 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2024 22:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/11/2023 11:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 16/11/2023
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 16/11/2023
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
26/10/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
-
26/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
-
20/09/2023 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
05/09/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 21:51
Não admitido o Recurso de Revista de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2023
-
05/06/2023 07:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 26/05/2023
-
16/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
-
15/05/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2023 12:17
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e não provido
-
17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:16
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV RRC ()
-
10/02/2023 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2022 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/09/2022 14:33
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2022 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/01/2022 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 10/11/2021
-
26/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
-
16/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 19:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/10/2021 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RECURSO DE REVISTA)
-
01/10/2021 21:38
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 28/09/2021
-
28/09/2021 20:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
16/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
28/08/2021 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
25/08/2021 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/04/2021
-
14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 13/04/2021
-
31/03/2021 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
24/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
-
23/03/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
16/03/2021 15:41
Conhecido o recurso de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 e não provido
-
12/02/2021 12:33
Incluído em pauta o processo para 10/03/2021 09:00 SV ED ICAF ()
-
30/11/2020 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2020 13:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
23/11/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100081-72.2021.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2021 17:46
Processo nº 0101091-72.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Araujo Menezes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 17:46
Processo nº 0101091-72.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Araujo Menezes Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 09:20
Processo nº 0100691-11.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 12:07
Processo nº 0100139-46.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lamartine Barbosa Ramos Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 17:31