TRT1 - 0100018-33.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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29/08/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2025 14:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 992,66)
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29/08/2025 14:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.235,35)
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29/08/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.926,58)
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27/08/2025 16:23
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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06/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS VENICIO ALVES BUENO em 04/08/2025
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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24/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/05/2025 14:49
Iniciada a execução
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26/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 24/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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15/04/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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08/04/2025 14:27
Homologada a liquidação
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08/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 18/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebd1dc proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
24/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/02/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 11:07
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 14/05/2024
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14/05/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024
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04/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 03/05/2024
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30/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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27/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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27/04/2024 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/04/2024 13:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 29223d6) para Recurso Ordinário
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22/04/2024 21:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/04/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação (RO ESTADO)
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18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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16/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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16/04/2024 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/04/2024 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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05/03/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/03/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 15:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/03/2024 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2023
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2023
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS VENICIO ALVES BUENO em 06/09/2023
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30/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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29/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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29/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 07:33
Audiência inicial por videoconferência designada (01/03/2024 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/08/2023 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
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14/07/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/07/2023
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11/07/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição não concorda com o laudo ERJ)
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17/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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16/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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29/03/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
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01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 28/02/2023
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28/02/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Manifestação Laudo Pericial)
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13/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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12/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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11/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2022
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05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 04/11/2022
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04/11/2022 01:55
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 03/11/2022
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31/10/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com a manifestaçao do perito)
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29/10/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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21/10/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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21/10/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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21/10/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/10/2022 19:30
Juntada a petição de Manifestação (PET PERÍCIA)
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23/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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22/09/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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22/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 13/09/2022
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29/08/2022 11:47
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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25/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/08/2022 09:17
Encerrada a conclusão
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24/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 19/08/2022
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04/08/2022 15:45
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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26/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/07/2022 01:45
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 18/07/2022
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13/07/2022 12:33
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
09/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 07/07/2022
-
02/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
-
27/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS VENICIO ALVES BUENO em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:05
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
19/05/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
17/05/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
17/05/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/05/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
17/05/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
-
17/05/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 03/05/2022
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28/04/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
27/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS VENICIO ALVES BUENO em 26/04/2022
-
26/04/2022 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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18/04/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/04/2022
-
05/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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04/04/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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04/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2022
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31/03/2022 17:11
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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29/03/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/03/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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20/03/2022 11:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/03/2022 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS VENICIO ALVES BUENO em 14/03/2022
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04/03/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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24/02/2022 15:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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21/02/2022 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VENICIO ALVES BUENO
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14/02/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2022 14:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/02/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/02/2022 10:22
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/02/2022 10:20
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/01/2022 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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