TRT1 - 0101427-48.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/06/2025
-
12/06/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SOUSA SILVA
-
03/06/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELLO SOUSA SILVA em 02/06/2025
-
01/06/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:12
Expedido(a) edital a(o) POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA
-
19/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SOUSA SILVA
-
19/05/2025 13:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA
-
11/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLO SOUSA SILVA em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de MARCELLO SOUSA SILVA em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA
-
01/04/2025 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f78c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por FFA Infraestrutura e Serviços Ltda. para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por mandado (endereço de Id b8db8d6) e, concomitantemente, por edital.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - CLARO S.A. -
25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SOUSA SILVA
-
25/03/2025 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af59ae3 proferido nos autos. /Lu DECISÃO Diante da possibilidade da existência de efeito modificativo, intime-se o autor para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO SOUSA SILVA -
21/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SOUSA SILVA
-
21/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/03/2025 23:36
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELLO SOUSA SILVA em 18/03/2025
-
11/03/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101427-48.2024.5.01.0001 : MARCELLO SOUSA SILVA : POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença ID. 7b51df0 (dispositivo): PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Marcello Sousa Silva, condenando Poço de Jacó Construções Ltda e, subsidiariamente, FFA Infraestrutura e Serviços Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas e IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária de Claro S.A.
A responsabilização subsidiária de FFA Infraestrutura e Serviços Ltda. fica limitada ao período de 26/06/2024 a 24/10/2024.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST). Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se. Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99. O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória. Tratando-se, pois, de sentença líquida, atentem-se as partes para a observância da Súmula 69 deste Regional, que ora transcrevo: “Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”. SENTENÇA LÍQUIDA - no valor total de R$17.873,48, sendo: - R$13.670,16, o valor líquido devido ao autor; - R$2.076,97, o valor da contribuição previdenciária; - R$2.126,35, o valor dos honorários advocatícios do patrono do autor; - custas de R$357,47, calculadas sobre R$17.873,48. OBS: valores devidos pela 1ª Rda. na planilha de ID 24b64ed.
Valores devidos pela 2ª Rda, subsidiariamente, no ID fa7de0a; Cumpra-se em oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, ciente a reclamada de que, transitada em julgado essa sentença, independentemente de nova intimação, terá 48 horas para efetuar o pagamento do débito, sob pena de execução, com a ativação de todos os sistemas judiciais a disposição do juízo (vale o silêncio do autor como concordância com essa forma de execução).
A primeira reclamada deverá ser intimada por mandado no endereço de Id 29bedfd e, concomitantemente, por edital. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Sentença Sentença 25022114442351600000221460069 Cálculo Planilha de Cálculos 25022411270257100000221570930 Cálculo Planilha de Cálculos 25022411270255600000221570929 Certidão PjeMídias Certidão 25021214444258400000220571414 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021209383177900000220517938 Certidão(ecartapositiva) Certidão 25021208533916400000220511569 FFA_Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 25021116201492800000220466665 04_Contracheque_Marcelo_Julho Contracheque/Recibo de Salário 25021116081494100000220464079 03_Contracheque_Marcelo_Agosto Contracheque/Recibo de Salário 25021116081470200000220464078 02_Distrato assinado-Poco-de-Jaco--1--pdf-D4Sign Documento Diverso 25021116081440100000220464075 01_Contrato-Terceirizado--POCO-DE-JACO-CONSTRUCOES--1--pdf-D4Sign Contrato de Trabalho 25021116081395000000220464074 Contestação FFA Contestação 25021116074867700000220464017 Contrato de obras e serviços da FFA Contrato 25021113244958000000220428310 Contestação Claro Contestação 25021113243978100000220428294 08_Carta de Preposto_Vanessa Carta de Preposição 24122013242138200000218070352 07_Carta de Preposto_PEDRO IVO Carta de Preposição 24122013242125500000218070351 06_Carta de Preposto_Gabriela Martins Carta de Preposição 24122013242115600000218070350 05_Carta de Preposto_(Gabrielle) Carta de Preposição 24122013242106900000218070349 04_CARTA DE PREPOSTO - ARILAINE Carta de Preposição 24122013242094900000218070348 03_Carta de preposto_(Sr.
José) Carta de Preposição 24122013242079400000218070347 02_PROCURACAO FFA x Gisele - 2023_Assinado (1) Procuração 24122013242063600000218070346 01_29ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA (1) Contrato Social 24122013242039100000218070344 Habilitação Solicitação de Habilitação 24122013234271800000218070329 4- Carta de Preposição Carta de Preposição 24120514524236400000216841477 3- Estatuto Estatuto 24120514524154500000216841476 2- Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 24120514524078100000216841472 1- Procuração Procuração 24120514523957600000216841469 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120514521737300000216841418 Intimação Intimação 24120409270893400000216667812 Intimação Intimação 24120409270874100000216667809 Intimação Intimação 24120409270854900000216667807 Intimação Intimação 24120409270835300000216667805 CNPJ - FFA Infraeestrutura e Serviços Ltda Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24112718084550600000216155693 CNPJ - Poco de Jaco Construções Ltda Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24112718084533000000216155692 CTPS - Marcello Sousa Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112718084516300000216155691 Crachá - Marcello Sousa Documento Diverso 24112718084495600000216155690 RG e CPF - Marcello Sousa Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24112718084482300000216155688 Procuração - Marcello Sousa Procuração 24112718084465200000216155686 Petição Inicial Petição Inicial 24112718060167200000216155363 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA -
26/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA
-
26/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
26/02/2025 08:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA
-
26/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SOUSA SILVA
-
24/02/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,47
-
24/02/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLO SOUSA SILVA
-
20/02/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/02/2025 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
04/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) POCO DE JACO CONSTRUCOES LTDA
-
04/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO SOUSA SILVA
-
27/11/2024 18:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Mandado de Intimação / Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101167-09.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Barroso Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 19:18
Processo nº 0101167-09.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 15:32
Processo nº 0100117-72.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Moraes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 17:18
Processo nº 0100672-13.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Lopes Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 01:26
Processo nº 0137000-16.2009.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2009 03:00