TRT1 - 0101040-36.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
16/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
16/07/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/07/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/07/2025 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/07/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
-
27/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2109bdd proferida nos autos.
Homologo o acordo de #id:4f3fab5 , nos seus termos e prazos.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINI FIRMINO PRATA -
11/03/2025 09:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
11/03/2025 08:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/03/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/03/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
20/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11097f proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 3.747,61 - Total da Execução: R$ 3.747,61. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN SOARES CERQUEIRA -
10/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
06/02/2025 14:37
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAN SOARES CERQUEIRA em 03/02/2025
-
03/12/2024 08:51
Expedido(a) ofício a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
29/11/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/11/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 08:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
15/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
15/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/09/2024 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAROLINI FIRMINO PRATA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAN SOARES CERQUEIRA em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
09/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
09/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/09/2024 09:56
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/08/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAROLINI FIRMINO PRATA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MIRIAN SOARES CERQUEIRA em 28/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
19/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
19/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/08/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 12:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/03/2024 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 5.500,00)
-
22/03/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/03/2024 14:35
Iniciada a liquidação
-
22/03/2024 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
22/03/2024 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
22/03/2024 10:19
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
22/03/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/03/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/03/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINI FIRMINO PRATA em 12/03/2024
-
06/03/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
28/02/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
27/02/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/03/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MIRIAN SOARES CERQUEIRA em 16/02/2024
-
03/02/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
01/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:47
Audiência una cancelada (01/02/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/01/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINI FIRMINO PRATA em 09/11/2023
-
05/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAN SOARES CERQUEIRA em 04/10/2023
-
27/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINI FIRMINO PRATA
-
26/09/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
26/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
22/09/2023 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIRIAN SOARES CERQUEIRA
-
22/09/2023 14:24
Audiência una designada (01/02/2024 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/09/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/09/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100178-17.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 09:29
Processo nº 0100093-83.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Cabral Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2020 16:34
Processo nº 0100395-18.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 09:22
Processo nº 0100395-18.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 12:51
Processo nº 0100806-40.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 16:51