TRT1 - 0100858-84.2022.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
08/05/2025 18:36
Expedido(a) alvará a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
30/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
16/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
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02/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de YHAN ROSA RODRIGUES em 27/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29080a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial; 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS e GRU, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, em até 30 dias após o pagamento da última parcela; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo certo que a parte exequente já indicou dados de conta bancária para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YHAN ROSA RODRIGUES -
18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
18/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/03/2025 09:43
Iniciada a execução
-
17/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/03/2025
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de YHAN ROSA RODRIGUES em 25/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65596f7 proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# 314bb1f ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 7.021,21. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 5.876,59 - Honorários advs. recte.
R$ 594,40 - INSS: recte.
R$ 67,39 INSS: recda.
R$ 311,58 - Custas: R$ 171,25 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 6.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 6.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 6.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 6.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 7.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YHAN ROSA RODRIGUES -
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
06/02/2025 14:37
Homologada a liquidação
-
05/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/02/2025
-
19/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
16/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/12/2024 19:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/12/2024 13:50
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 13:50
Transitado em julgado em 29/11/2024
-
02/12/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2023 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de YHAN ROSA RODRIGUES em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/11/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
16/11/2023 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YHAN ROSA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
10/11/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
20/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
20/10/2023 09:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,37
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20/10/2023 09:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YHAN ROSA RODRIGUES
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20/10/2023 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a YHAN ROSA RODRIGUES
-
02/10/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/09/2023 15:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/09/2023 11:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/09/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 18:51
Juntada a petição de Réplica
-
10/05/2023 08:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/09/2023 11:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/05/2023 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2023 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/05/2023 11:57
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 24/02/2023
-
16/02/2023 02:39
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de YHAN ROSA RODRIGUES em 08/02/2023
-
07/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de YHAN ROSA RODRIGUES em 06/02/2023
-
01/02/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2023 21:01
Expedido(a) mandado a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
01/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
31/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/01/2023 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2023 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/01/2023 15:39
Audiência una por videoconferência cancelada (09/05/2023 15:15 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 06:48
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
23/01/2023 06:48
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
16/01/2023 14:52
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2023 15:15 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/01/2023 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/05/2023 08:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/11/2022
-
09/11/2022 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de YHAN ROSA RODRIGUES em 08/11/2022
-
31/10/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2022 16:18
Expedido(a) mandado a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
27/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) YHAN ROSA RODRIGUES
-
26/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/10/2022 20:08
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/05/2023 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/10/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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