TRT1 - 0101009-80.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e0283 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que, após a cientificação das partes a respeito da decisão de embargos de declaração de Id 47a8109, em 18/02/2025, a 1ª reclamada, AUTO VIAÇÃO TIJUCA S/A, interpôs o Recurso Ordinário de Id fab5a72, em 27/02/2025, tempestivamente, acompanhado das custas processuais, corretamente recolhidas, como se observa no comprovante de pagamento de Id 5efcc7c, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 765216a.
O depósito recursal foi comprovado por meio de apólice de seguro garantia, acompanhado da certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP e da certidão de registro da apólice na SUSEP (documentos anexados sob o Id ae80402, Id 3499b3b e Id 602c5b3).
CERTIFICO, também, que o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id d47a9c1, em 27/02/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id fa35aff.
CERTIFICO, ainda, que a 2ª reclamada, CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, interpôs o Recurso Ordinário de Id , em 06/03/2025, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 68292aa.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 27/03/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, foi introduzido o parágrafo 11 no artigo 899 da CLT, que prevê a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
Porém, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, que dispõe sobre o uso desse seguro garantia, em seus artigos 3º e 5º, enumera todos os requisitos que devem ser observados para que esse documento possa ser aceito e, consequentemente, o recurso processado.
Desse modo, como a apólice de seguro garantia, a certidão de regularidade da seguradora junto a SUSEP e a certidão de registro da referida apólice na SUSEP, apresentadas pela 1ª reclamada, atendem a esses requisitos e considerando-se a condenação solidária imposta às reclamadas, recebo e dou seguimento a ambos os recursos das reclamadas, haja vista que a comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas pela 1ª reclamada aproveita à 2ª reclamada.
No mesmo sentido, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante, dando-lhes seguimento.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
28/03/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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28/03/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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28/03/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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28/03/2025 00:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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28/03/2025 00:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE sem efeito suspensivo
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28/03/2025 00:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TIJUCA S/A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 20:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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10/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a8109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo conhecer os embargos de declaração opostos por ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE, para, no mérito, dar-lhes provimento na forma da fundamentação da presente decisão que passa a integrar a sentença de ID 54ab9b4, e conhecer os embargos de declaração opostos por AUTO VIACAO TIJUCA S/A, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE -
14/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
14/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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14/02/2025 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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14/02/2025 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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06/02/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/02/2025 22:32
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2025 22:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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18/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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18/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 17/12/2024
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10/12/2024 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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30/11/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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30/11/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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30/11/2024 23:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/11/2024 23:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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30/11/2024 23:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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17/10/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 20:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/09/2024 19:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 21:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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02/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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02/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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02/07/2024 11:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 21:07
Juntada a petição de Réplica
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22/09/2023 21:04
Juntada a petição de Réplica
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01/09/2023 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2023 11:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2023 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:39
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/03/2023 17:39
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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14/03/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BATISTA TRINDADE
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17/01/2023 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 11:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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