TRT1 - 0100112-43.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:09
Audiência de instrução designada (21/01/2026 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:11
Audiência inicial realizada (16/06/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 14/03/2025
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVA em 26/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVA em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f61df6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retifico neste ato a autuação para que o feito tramite sem o selo 100% digital.
Designo audiência inicial presencial.
Ficam cientes as partes da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 16/06/2025 09:46 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
17/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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17/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA DA SILVA
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17/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:30
Audiência inicial designada (16/06/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 11:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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12/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA DA SILVA
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10/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/02/2025 16:01
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Infojud (consulta) • Arquivo
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