TRT1 - 0100855-58.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83160a7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o pagamento do valor da dívida, suspenda-se a penhora on line em face da ré, com a liberação de eventuais valores bloqueados.
Considerando-se a manifestação de #id:3cb5a26, tenho que não há interesse na oposição de embargos.
Desta forma, expeça-se alvará à reclamante, observando-se a conta informada na manifestação de #id:665004c, dando-lhe ciência.
Nada sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d328652 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do réu de Id664937d, conforme atualização procedida pela Contadoria. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 3.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 5.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. -
23/08/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSELAINE DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA em 21/08/2024
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08/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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07/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA
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05/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de ROSELAINE DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA - CPF: *52.***.*03-54 e provido em parte
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29/07/2024 10:40
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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28/06/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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