TRT1 - 0100169-06.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 27/08/2025
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14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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12/08/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0be55eb) para Agravo de Petição
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08/08/2025 14:36
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 0be55eb) para Manifestação
-
15/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/07/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 18/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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04/06/2025 08:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
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03/06/2025 07:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/06/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/05/2025
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20/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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13/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/05/2025 07:53
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/05/2025
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01/04/2025 08:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 20/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68754f9 proferida nos autos.
Recebo o id #id:b4ad754 como manifestação, eis que a execução não havia sido direcionada ao Município.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Reconsidero a decisão de id #id:e99b0ba, item 3 e seguintes.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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11/03/2025 08:31
Proferida decisão
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07/03/2025 09:13
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b4ad754) para Manifestação
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07/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/03/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/02/2025
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26/02/2025 09:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 25/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99b0ba proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# 1bed2b9 ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 42.832,90. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 35.213,40 - Honorários advs. recte: R$ 3.424,14 IRPF: R$ 155,51 - INSS: recte.
R$ 583,12 INSS: recda.
R$ 2.412,03 - Custas: R$ 1.534,76 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª Ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 6.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 6.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 6.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 6.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 7.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FRANCISCO CAMPOS -
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
-
06/02/2025 14:37
Homologada a liquidação
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03/02/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/01/2025
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 05/12/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
-
21/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/11/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
-
17/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/10/2024 13:15
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 13:15
Transitado em julgado em 14/10/2024
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16/10/2024 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2023 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/11/2023
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26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 25/10/2023
-
18/10/2023 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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10/10/2023 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS sem efeito suspensivo
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08/10/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/10/2023
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04/10/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/09/2023
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/09/2023
-
05/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
-
04/09/2023 14:38
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS /
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29/08/2023 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/08/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/08/2023
-
22/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/08/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/08/2023 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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10/08/2023 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 691,88
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10/08/2023 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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10/08/2023 12:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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14/07/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/07/2023 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (13/07/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/07/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 08:31
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2023 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/06/2023 02:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/06/2023
-
08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 07/06/2023
-
31/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
-
30/05/2023 15:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
-
30/05/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/05/2023 15:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2023
-
24/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/03/2023
-
20/03/2023 11:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/03/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
-
03/03/2023 13:18
Audiência una por videoconferência designada (13/07/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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