TRT1 - 0100982-06.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3453b76 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pela FAZENDA NACIONAL no ID 87e7626, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Federal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso do réu, FAZENDA NACIONAL.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
24/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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24/02/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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18/02/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 17/02/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 28/01/2025
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17/12/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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09/12/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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09/12/2024 21:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.409,73
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09/12/2024 21:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TRANSTURISMO REI LTDA
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19/11/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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14/11/2024 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 17/09/2024
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 17/09/2024
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13/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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12/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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12/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/09/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 17:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/10/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 26/08/2024
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 13/08/2024
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13/08/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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02/08/2024 19:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TRANSTURISMO REI LTDA
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31/07/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/07/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/07/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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22/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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22/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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