TRT1 - 0101089-27.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
20/08/2025 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
20/08/2025 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
19/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/08/2025 11:11
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação
-
06/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
28/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 08:39
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
-
07/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/05/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/05/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
08/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/04/2025 00:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT em 14/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
08/04/2025 15:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/04/2025 14:44
Iniciada a execução
-
08/04/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/03/2025 00:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT em 19/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b340ae7 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria , nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 11/03/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 11.589,69 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 11.589,69 Honorários Sindicato R$ 1.738,45 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 13.328,14 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis.
Há em andamento Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.000 O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20 % nos termos do art. 774, VI e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
13/03/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/03/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101089-27.2024.5.01.0243 : SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ré vir com manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT em 28/01/2025
-
14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
06/12/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
27/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/10/2024 01:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/10/2024
-
03/10/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARIA MOURAO BITTENCOURT
-
24/09/2024 14:26
Deferida a habilitação
-
23/09/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/09/2024 09:27
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/09/2024 09:24
Iniciada a liquidação
-
20/09/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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