TRT1 - 0100172-87.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de JAILSON AMORIM DE SOUSA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 30/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAILSON AMORIM DE SOUSA em 10/06/2025
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03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON AMORIM DE SOUSA
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30/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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30/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON AMORIM DE SOUSA
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23/05/2025 11:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 09:16
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 19:54
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAILSON AMORIM DE SOUSA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON AMORIM DE SOUSA
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 10:38
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 27/03/2025
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25/03/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAILSON AMORIM DE SOUSA em 20/02/2025
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6afacd proferida nos autos.
Vistos os autos.
Por ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, indefiro o requerimento de tutela provisória para a habilitação ao recebimento do seguro desemprego.
O documento de #id:586a66d não possui qualquer assinatura, não servindo como prova da dispensa imotivada.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON AMORIM DE SOUSA -
11/02/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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06/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON AMORIM DE SOUSA
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06/02/2025 14:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAILSON AMORIM DE SOUSA
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05/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/02/2025 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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