TRT1 - 0100344-53.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100344-53.2017.5.01.0482 : EDUARDO GARCIA REZENDE : BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bfd9e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho a impugnação de id 6839849. É imperiosa a determinação de dedução de valores pagos a idêntico título, especialmente porque consta expressamente do dispositivo da sentença, cabendo ao juiz na execução ou a qualquer tempo, inclusive de ofício, determinar a adequação dos cálculos para que se obedeça tal comando, a fim de evitar que uma parte se enriqueça à custa da outra. HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADO(A) (id. 518585a) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA -
25/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 22:44
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2021 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO GARCIA REZENDE em 27/05/2021
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20/05/2021 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA)
-
15/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
-
14/05/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GARCIA REZENDE
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13/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2021
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09/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 08/04/2021
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09/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO GARCIA REZENDE em 08/04/2021
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01/04/2021 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
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01/04/2021 14:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
19/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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18/03/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GARCIA REZENDE
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08/03/2021 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/03/2021 14:41
Admitido o Recurso de Revista de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
-
05/03/2021 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/03/2021 13:15
Encerrada a conclusão
-
05/03/2021 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/03/2021 14:23
Encerrada a conclusão
-
01/03/2021 14:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/03/2021 14:22
Encerrada a conclusão
-
01/03/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/03/2021 14:19
Encerrada a conclusão
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01/03/2021 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 18/06/2020
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2020
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO GARCIA REZENDE em 18/06/2020
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04/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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04/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO GARCIA REZENDE - CPF: *09.***.*98-54
-
03/06/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
-
03/06/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2020 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GARCIA REZENDE
-
04/05/2020 14:41
Incluído em pauta o processo para 25/05/2020, 10:00:00, Sala 1 em mesa 25-05-2020 ()
-
24/04/2020 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2020 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
29/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO GARCIA REZENDE em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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24/01/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rda)
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20/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2019
-
20/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 13:33
Convertido o julgamento em diligência
-
17/12/2018 18:31
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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22/09/2018 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO GARCIA REZENDE em 21/09/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 21/09/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2018 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2018 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/09/2018
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11/09/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 13:40
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/08/2018 13:40
Conhecido o recurso de EDUARDO GARCIA REZENDE - CPF: *09.***.*98-54 e provido em parte
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04/08/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2018
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02/08/2018 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2018 17:40
Incluído o processo em pauta (28/08/2018, 09:30:00, Sala Des. Alkmim 28-08-18)
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30/07/2018 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2018 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/04/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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