TRT1 - 0100705-07.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 11:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.127,00)
-
29/05/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.270,00)
-
29/05/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/05/2025 10:49
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
23/05/2025 10:49
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
23/05/2025 09:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 467,94)
-
22/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
19/05/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/05/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/05/2025 02:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
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15/05/2025 09:05
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/05/2025
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/04/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f52a5 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara.
HOMOLOGO os cálculos de id: 4da96ac, no valor total de R$ 23.864,94. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
04/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/04/2025 13:01
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/04/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/03/2025
-
11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100705-07.2024.5.01.0262 : CRISTIANO MARINS MIRANDA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
10/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
27/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070c02 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MARINS MIRANDA -
13/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
13/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/02/2025 09:10
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 09:08
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARINS MIRANDA em 06/02/2025
-
16/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
15/01/2025 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/01/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARINS MIRANDA em 13/12/2024
-
08/12/2024 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
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29/11/2024 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/11/2024 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
27/11/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/11/2024 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
22/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/11/2024 15:31
Audiência una realizada (18/11/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/11/2024 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/10/2024
-
24/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
23/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
23/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
21/10/2024 13:16
Audiência una designada (18/11/2024 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/10/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
14/10/2024 13:59
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
14/10/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/10/2024 10:11
Encerrada a conclusão
-
13/10/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
04/10/2024 09:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
30/09/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2024 11:14
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/09/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARINS MIRANDA
-
17/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/09/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/09/2024 16:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/09/2024 13:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 17:43
Processo nº 0100895-80.2019.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Carla Veronica de Carvalho Barros Terra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:00