TRT1 - 0100913-64.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/03/2025
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13/02/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347ed37 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 09/12/2024, ID nº fb49aaf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 28/11/2024, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR CAMILLO ROSA -
11/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR CAMILLO ROSA
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06/02/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/01/2025
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09/12/2024 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/11/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR CAMILLO ROSA
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18/11/2024 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.109,96
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18/11/2024 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALDAIR CAMILLO ROSA
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29/10/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/09/2024
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALDAIR CAMILLO ROSA em 16/08/2024
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07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR CAMILLO ROSA
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06/08/2024 08:52
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALDAIR CAMILLO ROSA
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02/08/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2024 08:55
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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