TRT1 - 0100443-22.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA FREITAS DE OLIVEIRA RADWAN em 02/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERICK DE AZEVEDO ROCHA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERICK DE AZEVEDO ROCHA em 25/04/2025
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08/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FREITAS DE OLIVEIRA RADWAN
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE AZEVEDO ROCHA
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE AZEVEDO ROCHA
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a675208 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CHARBON ROUGE BARRA RESTAURANTE E BAR LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. REGINA FREITAS DE OLIVEIRA RADWAN 2. ERICK DE AZEVEDO ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Por Fora/Integração Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2466 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHARBON ROUGE BARRA RESTAURANTE E BAR LTDA -
21/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARBON ROUGE BARRA RESTAURANTE E BAR LTDA
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21/02/2025 10:20
Não admitido o Recurso de Revista de CHARBON ROUGE BARRA RESTAURANTE E BAR LTDA
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19/02/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA FREITAS DE OLIVEIRA RADWAN em 30/10/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ERICK DE AZEVEDO ROCHA em 30/10/2024
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30/10/2024 20:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FREITAS DE OLIVEIRA RADWAN
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16/10/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARBON ROUGE BARRA RESTAURANTE E BAR LTDA
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16/10/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE AZEVEDO ROCHA
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14/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de CHARBON ROUGE BARRA RESTAURANTE E BAR LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-17 e não provido
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14/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de ERICK DE AZEVEDO ROCHA - CPF: *51.***.*96-32 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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10/09/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/08/2024 16:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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18/07/2024 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/07/2024 15:53
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/03/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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