TRT1 - 0100722-33.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3b0bd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Inicialmente, intime-se a primeira reclamada para comprovação da baixa na CTPS do autor, no prazo de 48horas, sob pena de aplicação da multa, conforme id cbb34af.
Rejeito as impugnações da reclamada de id df8a553de.
No que refere-se a aplicabilidade da súmula 340 TST, ressalto que defeitos na coisa julgada originária do processo de conhecimento não podem ser sanados na fase de liquidação, desafiando mecanismo próprio que venha a desconstituir aquela coisa julgada.
Quanto ao tópico 'QUANTO DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO –SIMPLES NACIONAL', verifico que foi atendido nos cálculos autorais.
HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. d3c7265) para fixar o valor total da condenação em R$ 118.206,55, a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Após, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BOTELHO BRUCK -
21/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BOTELHO BRUCK em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 20/08/2024
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07/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BOTELHO BRUCK
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06/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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16/07/2024 12:32
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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16/07/2024 12:32
Conhecido o recurso de RODRIGO BOTELHO BRUCK - CPF: *96.***.*35-00 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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16/06/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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